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Advogada alerta que patrões têm se aproveitado da pandemia para demitir domésticas sem assegurar direitos

Você sabia que hoje é comemorado o Dia Nacional da Empregada Doméstica? A data homenageia Santa Zita, que morreu neste dia e é padroeira da categoria. Ela trabalhou como empregada doméstica para uma família na Itália, desde seus 12 anos de idade. Era conhecida por ser muito generosa com os pobres. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII. .

Para lembrar a data, as conquistas e como fica a situação da classe diante do atual cenário de pandemia, o Eufêmea ouviu a advogada cível e trabalhista Letícia Brito da Rocha França. .

“Há empregadores, inclusive domésticos, que têm utilizado o momento de pandemia e a fragilidade do empregado para realizar demissões ilegais mediante sonegação de direitos trabalhistas constitucionalmente previstos. É necessário, neste momento, que haja cautela, bom senso e boa-fé na busca de uma solução para o problema”, alerta Letícia, ao orientar que “o empregador doméstico poderá aderir ao benefício emergencial pago pelo governo federal”.
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A advogada lembra que o emprego doméstico teve origem no período de escravidão e que falta muito para a sociedade vencer o preconceito.
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“Infelizmente sim, dadas as raízes da profissão ao período da escravatura. Mesmo após isso, houve uma estigmatização da profissão”, diz Letícia, mostrando que isso acontece porque o emprego doméstico era exercido preferencialmente por mulheres, jovens, solteiras, vindas de famílias com baixo poder aquisitivo. “Muitas vezes com origem em cidades do interior, eram consideradas desqualificadas para o exercício do trabalho urbano em indústrias e/ou comércio”, ela pontua.

Mas Letícia diz que apesar do preconceito ainda existente, a classe conquistou direitos trabalhistas importantes. O mais recentemente, ela fala, “foi através da Lei Complementar nº 150 de 2015, que passou a regular efetivamente o contrato do trabalho dos domésticos, visto que alguns direitos eram inerentes tão somente aos trabalhadores urbanos, havendo assim, a sua equiparação, a exemplo da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, horas extras e adicional noturno”

Niviane Rodrigues

Niviane Rodrigues

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