As cenas protagonizadas pelo cantor Nego do Borel no programa de reality show A Fazenda da Rede Record tomaram proporções que ultrapassaram as telas da TV, viraram discussões na internet e ele acabou sendo expulso do programa. Muito se falou sobre estupro de vulnerável, já que Dayane não estaria, naquele momento, condições de consentir qualquer relação sexual com o cantor.
Os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Código Penal e existem diversas definições e punições para eles a depender da gravidade e de quem foi a vítima ou quais circunstâncias em que ela se encontrava.
Estupro de vulnerável
A pessoa em situação de vulnerabilidade, de acordo com o Código Penal, é aquela que possui alguma enfermidade ou deficiência mental ou ainda que não possui discernimento para a prática do ato ou para consentir ou mesmo para oferecer resistência.
É vulnerável também qualquer pessoa menor de 14 anos. A pena pode ir de 8 a 15 anos de prisão, mas pode aumentar se dele ocorrer alguma lesão corporal grave ou morte.
No caso da modelo Dayane, o que aconteceu pode ser enquadrado em estupro de vulnerável. A advogada criminalista Marluce Oliveira explicou que “nesse artigo do Código Penal, o 217-A, mas especificamente no parágrafo primeiro que se enquadra quando a mulher, por exemplo, está embriagada, sem nenhuma capacidade de consentir ou mesmo recusar, e mesmo assim, o homem prossegue com o ato sexual”.
A advogada reforçou que é necessário observar, que neste caso, não precisa haver violência física ou grave ameaça. “A mulher pode até consentir, mas ainda assim é considerado crime e o parágrafo 5º deste mesmo artigo é claro ao afirma que as penas são aplicadas independentemente do consentimento da vítima”.
E quando é crime de estupro?
Muitos ainda confundem o estupro e o estupro de vulnerável. Segundo a advogada, o estupro acontece quando quando o ato sexual, não importa qual seja, é realizado mediante violência física ou grave ameaça, obrigando a vítima ao ato.
O crime de estupro está enquadrado nos crimes contra a liberdade sexual. Segundo definição do próprio Código Penal, no artigo 213, ele se configura quando alguém, “mediante violência ou grave ameaça”, constrange outra pessoa a ter conjunção carnal ou “a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. É o clássico crime de estupro, em que não resta dúvidas para a vítima de que ela foi violentada.
*com informações da Assessoria