Foto: Carla Cleto/Ascom Sesau
As doulas são profissionais que acompanham a gestação e auxiliam as mães antes, durante e depois do parto. Ao Eufemea, a advogada e doula Bruna Sales denunciou que sofreu dificuldades e foi constrangida ao acessar o Hospital da Mulher, situado no bairro do Poço, em Maceió. Em nota, o Hospital se pronunciou e disse que é preciso ter um cadastro para essas profissionais.
Bruna estava no local para auxiliar uma mãe em trabalho de parto, a qual já realizava acompanhamento. Na recepção da unidade de saúde, os atendentes afirmaram que seria permitido o acesso da profissional para suporte ao parto.
No entanto, a doula relata que ao se apresentar, a equipe de assistência social alegou não ter conhecimento sobre como funciona o ingresso da profissional no local. Bruna destaca que o hospital afirmou possuir doula na unidade, porém no dia não havia nenhuma profissional de plantão.
Após minutos de espera, Bruna conta que a entrada dela não foi permitida. Segundo ela, a equipe informou que para a gestante ter uma doula, deveria informar o hospital com antecedência para a realização de um cadastro. “No dia não tinha doula e eles não possuíam formulário, nem lista de documentos”, conta.
Ainda conforme a profissional, a administração sugeriu que retirasse o marido da grávida para que a doula estivesse presente no parto. Porém, a advogada afirmou que não era acompanhante, mas uma profissional.
A doula disse ao Eufemea que depois de muito diálogo, foi autorizada a entrada, mas não para permanecer durante todo trabalho de parto.
Além disso, Bruna alega ter sido constrangida por uma profissional da unidade médica. “Estava com uma sensação de estar de intrusa naquele ambiente, que inclusive fui constrangida pela própria assistente social durante meu trabalho, questionando quem havia me liberado para estar presente”.
Sala de acolhimento
Segundo a denunciante, ao chegar na sala de “acolhimento”, notou que gestantes estavam no mesmo local de pacientes em situação de abortamento. Ao questionar a enfermeira sobre o caso, a profissional informou que no Hospital da Mulher só havia uma sala de acolhimento para todas gestantes.
Durante o trabalho de parto a assistente social questionou novamente sobre a permanência de Bruna no local, o que a colocou mais uma vez em uma situação incômoda. A doula não ficou até o final do trabalho de parto e conta que não conseguiu acompanhar a gestante. “Fui embora, e ela permaneceu com a equipe”, comenta.
Legislação
Em Alagoas, a lei Nº 8.129, de 7 de agosto de 2019, diz que os hospitais, maternidades, casas de parto e os estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado, ficam obrigados a permitir a presença de Doulas durante todo o período de trabalho em atos preparatórios ao parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados.
Além disso, a lei Nº 8.130, prevê que toda gestante tem direito a receber assistência humanizada durante o parto e nascimento, nos serviços de saúde do Sistema Público de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, e privada.
“Os direitos desta lei foram flexibilizados, ilegalmente, durante a pandemia, embora tenha existido recomendações do próprio MS [Ministério da Saúde] e da OMS [Organização Mundial da Saúde], na manutenção do acompanhante e da doula, na prática, foram os primeiros direitos cerceados. Porém com a retomada das atividades normais, e das flexibilizações das medidas de afastamento, ficou ainda mais absurdo no momento presente!”, explica Bruna.
O Portal Eufemea entrou em contato com Hospital da Mulher para saber o motivo da dificuldade ao acesso de doulas e sobre gestantes estarem no mesmo local de pacientes em situação de abortamento.
À reportagem, o hospital afirmou que “ é necessário um cadastro de profissional externo para adentrar na unidade de modo a garantir a segurança da circulação dentro do hospital e esse processo pode levar algum tempo para ser realizado, não caracterizando impedimento da entrada ou constrangimento”.
Porém, o hospital alega que a informação sobre gestantes estarem no mesmo local de pacientes em situação de abortamento é inverídica. “Temos uma enfermaria separada para as pacientes em situação de abortamento em todos os setores que ficam internadas em nossa unidade”.
Confira a nota na íntegra:
Sobre a entrada da Doula, o Hospital da Mulher esclarece que é necessário um cadastro de profissional externo para adentrar na unidade de modo a garantir a segurança da circulação dentro do hospital e esse processo pode levar algum tempo para ser realizado, não caracterizando impedimento da entrada ou constrangimento.
A doula pode entrar em contato com a ouvidoria do hospital e realizar a demanda com seu relato detalhado para a devida apuração do caso, pois não há informações suficientes para averiguação. A informação sobre gestantes estarem no mesmo local de pacientes em situação de abortamento é inverídica. Temos uma enfermaria separada para as pacientes em situação de abortamento em todos os setores que elas ficam internadas em nossa unidade.