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Advogada explica o que é assédio eleitoral no ambiente do trabalho e alerta sobre o que empresa não deve fazer

Em 2022, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas já recebeu 19 denúncias de assédio eleitoral cometido por empregadores da iniciativa privada e de órgãos públicos, sendo 16 delas apenas no segundo turno.

Jéssica Delmoni, advogada trabalhista empresarial, explica sobre o que se caracteriza coação eleitoral e o que os funcionários não podem fazer durante esse período eleitoral.

O que pode ser caracterizada coação eleitoral no ambiente de trabalho?

A coação eleitoral no ambiente de trabalho será caracterizada quando o empregador, por meio de violência ou ameaça, coagir o funcionário a votar ou não votar em determinado candidato. Geralmente nesses casos, há ameaça de desempregados ou oferta de benefícios para quem votar no candidato preferido do empregador.

O que as empresas não podem fazer com o funcionário neste período eleitoral?

A concessão ou promessa de benefício em troca do voto; Uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir o funcionário a votar ou não votar em determinado candidato; Proibir que o funcionário, fora do ambiente de trabalho, se manifeste em prol de algum candidato, são exemplos de práticas proibidas.

O que as empresas podem fazer neste período eleitoral?

Ela pode proibir, dentro do ambiente de trabalho, que os funcionários façam campanhas aos candidatos e usem camisas de candidatos ou partidos políticos.

Quais são as penalidades caso as empresas façam coação eleitoral?

Além de ser crime previsto na legislação eleitoral, a coação eleitoral é considerada assédio moral e com isso, além de atrapalhar o desempenho do funcionário no trabalho, ainda pode, em eventual reclamação trabalhista, a empresa ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa também pode sofrer com um processo administrativo perante o Ministério Público do Trabalho.

Quais as suas orientações para as empresas nesse momento?

Respeitar as ideologias e decisões dos seus funcionários. O assédio, independente do seu tipo, é prejudicial para todos os envolvidos: empresas e empregados. A empresa porque, quando tem um funcionário sofrendo assédio, passa a prejudicar a saúde mental do colaborador e o seu desempenho no trabalho, além dos riscos de eventual reparação por danos morais, e o funcionário que se vê coagido, pressionado e com medo, e passa a desenvolver possíveis transtornos.

Na prática do assédio, mesmo que se atinja o objetivo, não existem vencedores. Todos perdem.

O que o empregado pode fazer para denunciar?

O trabalhador pode acessar o site www.mpt.mp.br

Raíssa França

Raíssa França

Cofundadora do Eufêmea, Jornalista formada pela UNIT Alagoas e pós-graduanda em Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade. Em 2023, venceu o Troféu Mulher Imprensa na categoria Nordeste e o prêmio Sebrae Mulher de Negócios em Alagoas.