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Boca de urna, celular e arma: advogada explica o que pode e o que não pode no dia das eleições

Neste domingo (2), brasileiros e brasileiras vão às urnas votar. Com as mudanças no regulamento, a advogada eleitoral Suzany Pedrosa explica ao Eufemea o que a legislação eleitoral autoriza e veda no dia das eleições.

Pedrosa destaca a importância do eleitor baixar o aplicativo E-titulo, aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor que permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. “É interessante consultar com antecedência, pois este último pode ter sido alterado”, alerta.

Ela ressalta ainda que o eleitor anote os números dos candidatos com o lembrete ou “santinho político”, o papel ajuda o eleitor a lembrar os números dos candidatos no dia da votação, já que o uso de celulares na cabine da urna está proibido.

Manifestação silenciosa é permitida

Sobre a manifestação política do eleitor no dia das eleições, Suzany explica que é permitido se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos.

“O uso de camisetas, inclusive, é permitido, desde que não gere aglomeração. É vedada a concentração de pessoas que caracterizem manifestação coletiva, sendo proibido, inclusive, uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício, passeata, carreata ou a chamada boca de urna”, diz a advogada eleitoral.

Já os mesários podem orientar verbalmente qualquer eleitor, sem interferir no sigilo do voto e sem induzi-lo, desde que isso ocorra fora da cabine de votação. Suzany afirma que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, poderá ser acompanhada por pessoa da sua confiança, desde que não esteja a serviço dos partidos/candidatos e da Justiça Eleitoral.

Porte de armas

Questionada sobre o porte de armamento na seção eleitoral, a advogada expõe que nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia das eleições, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

“A proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral”, analisa.

O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.

Ainda de acordo com as informações, civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.

Propaganda eleitoral e boca de urna

Propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político também está proibida.

De acordo com a advogada, a “boca de urna” é tipificada como crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Ela explica que especialmente para os candidatos, as proibições são as mesmas da campanha. “Não fazer propaganda que ofenda a imagem de outro candidato. No dia da eleição os candidatos não podem publicar novos conteúdos ou impulsionamentos, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente em suas redes sociais, blogs e páginas na internet”, explica.

Outras proibições

No sábado (31), véspera das eleições, é permitido propaganda por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h, nos termos do art. 15 da Resolução que disciplina a propaganda eleitoral. Suzany pondera que até as 22h é permitida a distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata.

A advogada eleitoral lembra sobre a proibição do chamado “derramamento de santinhos”, considerado crime eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997).

“No domingo, é o último dia para que os candidatos e partidos arrecadem recursos e contraiam obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data”, conclui.

Foto de Rebecca Moura

Rebecca Moura

Estudante de Jornalismo pela Universidade Federal de Alagoas e colaboradora no portal Eufêmea, conquistou o primeiro lugar no Prêmio Sinturb de Jornalismo em 2021. Em 2024, obteve duas premiações importantes: primeiro lugar na categoria estudante no 2º Prêmio MPAL de Jornalismo e segundo lugar no III Prêmio de Jornalismo Científico José Marques Melo.