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“Recomeçar a vida de maneira digna e segura”: especialistas analisam aprovação de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência

Foto: br.freepik.com

Com o objetivo de proporcionar autonomia e segurança às vítimas de violência doméstica, foi aprovado o projeto de lei que estabelece o pagamento de auxílio-aluguel, com duração de até seis meses, destinado a mulheres em condições de vulnerabilidade social e econômica. O texto, que altera a Lei Maria da Penha, recebeu o parecer favorável da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

De acordo com as informações, o auxílio-aluguel deverá ser pago pelos estados, municípios ou Distrito Federal com os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.

Ainda conforme as informações, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as mulheres vítimas de violência foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.

“Amparo e proteção”
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Ao Eufêmea, a advogada e especialista em Ciências Criminais, Emily Vieira, compartilhou suas percepções sobre a importância do projeto e seus impactos na Lei Maria da Penha.

“Esse projeto vem para alterar o artigo 23 da referida lei, incluindo o auxílio aluguel no rol de medidas protetivas de urgência, que podem ser aplicadas pelo juízo em casos de violência doméstica e familiar. O projeto complementa a Lei Maria da Penha ao fornecer um suporte concreto para que as vítimas possam se afastar dos agressores”, diz.

Em sua avaliação, Emilly destaca que o projeto de auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica é um avanço significativo no amparo e proteção dessas mulheres em situações extremamente vulneráveis. Ela ressalta que muitas vezes as vítimas enfrentam barreiras financeiras que as impedem de deixar seus agressores e buscar uma vida independente e segura.

“Esse auxílio proporciona uma alternativa real, permitindo que as vítimas deixem o ambiente violento e recomecem suas vidas de maneira digna e segura”, afirma a advogada.

Vulnerabilidade social e econômica

Uma das questões levantadas pela advogada foi a determinação dos critérios para identificar mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. Emilly esclarece que o texto aprovado não estabelece valores específicos para o auxílio, mas sim que a quantia será determinada pelo juiz da causa, com prazo máximo de duração de seis meses.

“O magistrado levará em consideração fatores como a renda da vítima, a dependência econômica do agressor, a presença de filhos menores, a falta de suporte familiar ou redes de apoio, entre outros”, explica a especialista.

“Esses critérios têm o objetivo de identificar aquelas mulheres que enfrentam maiores dificuldades para se desvincularem da situação de violência e que, portanto, necessitam de apoio financeiro para iniciar uma nova fase de suas vidas.”

Para as mulheres que necessitam desse auxílio, Emilly Vieira enfatiza que o processo de solicitação e garantia desse direito será realizado por meio de uma decisão judicial com o objetivo de proteger a mulher em situação de risco, vulnerabilidade ou perigo.

“A vítima pode solicitar a medida protetiva na delegacia de polícia, preferencialmente em uma especializada no atendimento à mulher, ou pode requerer junto ao Ministério Público, defensoria pública ou por meio de uma advogada, que solicitará à medida diretamente no judiciário”, revela.

A especialista menciona que o prazo para a sanção presidencial do projeto é de 15 dias úteis após a aprovação no Senado. Caso seja sancionado, o projeto se tornará lei, sendo publicado no Diário Oficial da União. Conforme o artigo 3º do texto aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ampliação das medidas de proteção
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Também advogada criminal, a ativista social Sandra Gomes avalia o impacto significativo que essa iniciativa pode ter na proteção das mulheres em situações vulneráveis. “Uma vez que a mulher que não tem condições financeiras de seguir sua vida acaba retornando ao convívio com o agressor. Essa medida, portanto, dará autonomia à vítima e retomar as rédeas de sua vida, longe do agressor.”

Sandra também destaca a influência positiva que a aprovação desse projeto terá sobre a Lei Maria da Penha. Ela enfatiza que “com essa alteração, teremos a ampliação das medidas de proteção da Lei Maria da Penha, que ao longo de 17 anos vem sendo aperfeiçoada para garantir cada vez mais apoio para que as mulheres consigam sair do ciclo de violência. Assim, a Lei Maria da Penha será direta e positivamente, afetada.”

Ela analisa que qualquer pessoa que esteja em condição de fragilidade é considerada vulnerável. De acordo com ela, especificamente para determinação de medidas protetivas de urgência, a palavra da vítima já é suficiente para comprovar os fatos narrados.

“No entanto, a comprovação da vulnerabilidade social, perpassa por algumas características, entre elas as condições precárias de moradia e saneamento, os meios de subsistência inexistentes e a ausência de um ambiente familiar”, informa.

Para as mulheres que necessitam desse auxílio, Sandra Gomes esclarece o processo de solicitação e garantia desse direito. “A mulher deverá informar no momento do pedido das medidas protetivas de urgência. A partir dali, será avaliada se sua situação se enquadra nos critérios exigidos”.

Rebecca Moura

Rebecca Moura

Estudante de Jornalismo pela Universidade Federal de Alagoas e colaboradora no portal Eufêmea, conquistou o primeiro lugar no Prêmio Sinturb de Jornalismo em 2021. Em 2024, obteve duas premiações importantes: primeiro lugar na categoria estudante no 2º Prêmio MPAL de Jornalismo e segundo lugar no III Prêmio de Jornalismo Científico José Marques Melo.