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Entrega voluntária: como funciona a legislação que assegura à mulher o direito de entregar o filho para adoção

Foto: Getty Images

Poucas pessoas sabem, mas é um direito da mulher entregar seu filho para adoção, sem constrangimento e em sigilo. Esse desejo encontra respaldo em um diploma legal específico, a lei nº 8.069, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.

O instituto conhecido como ‘entrega voluntária’ proporciona segurança à mulher, através do acolhimento, orientação e sigilo, garantindo a segurança de que não sofrerá consequências jurídicas após o nascimento da criança, e que essa última terá todos os seus direitos fundamentais resguardados pela Justiça, por meio da colocação em família adotiva que lhe garanta um crescimento saudável.

Segundo o disposto no art. 19-A do ECA, a mulher pode expressar sua vontade de entregar voluntariamente o filho para adoção durante a gestação ou logo após o nascimento, ocasião em que será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

Em Maceió, a mãe que manifestar o interesse, deve ser encaminhada para a 28ª Vara, onde será ouvida por equipe multidisciplinar e, posteriormente, passará por audiência com a magistrada e o Ministério Público.

De acordo com Fátima Pirauá, juíza, o procedimento se faz necessário para proteger toda a família do nascituro. “Não teríamos como falar sobre a proteção da criança sem compreender o contexto familiar, econômico e social em que está inserida”, afirma.

“A singularidade de cada mulher deve ser acolhida e observada durante as intervenções, com a avaliação da sua condição social, econômica e psicológica, com oferta de serviços públicos que visem à superação das possíveis vulnerabilidades”.

Fátima esclarece que, embora haja o direcionamento das mulheres à Justiça da Infância e da Juventude, normalmente o que acontece é a procura a outros órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos como o Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, equipes de abordagem social ou aos serviços de saúde de referência da gestante/puérpera como hospitais e unidades básicas de saúde.

Juíza Fátima Pirauá. Foto: Cortesia

Cumpridas as etapas administrativas da comunicação, oitiva e audiência, a criança, conforme previsto em lei, será colocada sob guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional, ficando sob a responsabilidade dessa instituição até que seja possível a sua adoção.

“Os casos [de entrega voluntária] têm crescido paulatinamente com a divulgação do tema. Mesmo porque os órgãos e as instituições estão cada vez mais atentos e preparados para acolher e orientar as gestantes/puérperas. Antes, essa possibilidade não era clara no âmbito do Direito, gerando uma zona de insegurança social, psíquica e jurídica para as mulheres, que muitas vezes recorriam ao aborto ilegal ou à entrega ilegal do filho para terceiros”, completa Fátima.

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Meline Lopes

Jornalista, advogada, especialista em comunicação e em marketing digital. Atuou como repórter de televisão durante 9 anos em diversas emissoras do Brasil. É repórter do Eufêmea.