Foto: Getty Images
Poucas pessoas sabem, mas é um direito da mulher entregar seu filho para adoção, sem constrangimento e em sigilo. Esse desejo encontra respaldo em um diploma legal específico, a lei nº 8.069, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.
O instituto conhecido como ‘entrega voluntária’ proporciona segurança à mulher, através do acolhimento, orientação e sigilo, garantindo a segurança de que não sofrerá consequências jurídicas após o nascimento da criança, e que essa última terá todos os seus direitos fundamentais resguardados pela Justiça, por meio da colocação em família adotiva que lhe garanta um crescimento saudável.
Segundo o disposto no art. 19-A do ECA, a mulher pode expressar sua vontade de entregar voluntariamente o filho para adoção durante a gestação ou logo após o nascimento, ocasião em que será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Em Maceió, a mãe que manifestar o interesse, deve ser encaminhada para a 28ª Vara, onde será ouvida por equipe multidisciplinar e, posteriormente, passará por audiência com a magistrada e o Ministério Público.
De acordo com Fátima Pirauá, juíza, o procedimento se faz necessário para proteger toda a família do nascituro. “Não teríamos como falar sobre a proteção da criança sem compreender o contexto familiar, econômico e social em que está inserida”, afirma.
Fátima esclarece que, embora haja o direcionamento das mulheres à Justiça da Infância e da Juventude, normalmente o que acontece é a procura a outros órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos como o Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, equipes de abordagem social ou aos serviços de saúde de referência da gestante/puérpera como hospitais e unidades básicas de saúde.
Cumpridas as etapas administrativas da comunicação, oitiva e audiência, a criança, conforme previsto em lei, será colocada sob guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional, ficando sob a responsabilidade dessa instituição até que seja possível a sua adoção.