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A Câmara dos Deputados aprovou uma minirreforma eleitoral, que agora aguarda aprovação no Senado. No entanto, como observa a cientista política Luciana Santana, essa reforma apresenta retrocessos para as candidaturas femininas. A advogada eleitoralista Suzany Pedrosa também destaca que, apesar de ser chamada de “mini”, a reforma traz mudanças significativas para as candidaturas. As duas conversaram com o Eufêmea sobre o assunto.
Entenda:
- A minirreforma só será válida nas eleições municipais de 2024 se tiver aprovação até 6 de outubro do ano atual.
- A minirreforma também precisa ser sancionada pelo presidente da República.
O que dizem as especialistas?

“Você tem alguns retrocessos com essa aprovação, principalmente quando falamos de cota de gênero e recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e Fundo Partidário”, diz Luciana Santana.
Cota de gênero
- Atualmente, cada partido indica individualmente o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
“Na reforma, apenas a Federação como um todo atinge esse percentual. Isso faz com que um ou outro partido não cumpra a legislação, não tenha o percentual mínimo, e isso prejudica. Vejo isso como um retrocesso”, explica a cientista política.
- Outra mudança trazida pela minirreforma na seara de candidatura feminina é relativa à distribuição de recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e Fundo Partidário.
- Antes não havia divisão dos recursos de campanha. Segundo Luciana, agora, houve uma mudança, e os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear as despesas comuns dos candidatos homens e despesas coletivas, desde que haja benefício para as mulheres.
Proteção para as candidatas: o que mudou?
Luciana cita como ‘avanço’ as medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
- Ampliação do rol de vítimas de violência política.
- Inclusão de pré-candidatas.
- Extensão das proteções legais às mulheres envolvidas em atividades políticas.
“É um ‘avanço’, mas na verdade, eu vejo que já é uma obrigação do Estado proteger as mulheres”, afirma Santana.
Representatividade feminina?
Luciana enxerga essa minirreforma como preocupante e que pode prejudicar os avanços que tivemos no aumento da representatividade feminina, que, apesar de pequeno, cresce de forma lenta.
“Com as mudanças, é possível que tenhamos retrocessos com regras que já deveriam ser naturalizadas pelos partidos.”
Desafios pela frente…

A advogada eleitoralista, Suzany Pedrosa, explicou que com a minirreforma eleitoral, pode-se afirmar que mais desafios virão pela frente.
“Se antes, mesmo sem essa permissão, o dinheiro já não chegava às candidatas, imagine agora com tal permissivo legal? A ideia por si só demonstra a intenção dos partidos e a dificuldade existente para que haja representatividade nos espaços de poder do país”, reforça.
- Ela diz que retirar o financiamento de uma candidatura de uma mulher para dá-lo a um homem é um fato que vai contra os preceitos de representatividade mundialmente debatidos.
Sobre 2024, a advogada mencionou que as cotas de gênero devem agora ser calculadas considerando as candidaturas totais da federação e não de cada partido individualmente.
“Com isso, haverá a expansão do conceito, pois com a mudança passando de partido para federação, será muito mais fácil para grupos de partidos lidar com a exigência da cota mínima de 30% e deixar as candidaturas consideradas menos competitivas para a federação, já que o percentual será aplicado com base no total de suas candidaturas (da federação)”, explica a advogada.
Repasse de recursos
- Entende-se que, sem o repasse de recursos, não haverá a caracterização de candidatura feminina denominada de ‘laranja’.
“Na verdade, quando não há o repasse efetivo de recursos para as candidatas, ocorre uma ofensa ao direito delas de obter financiamento para suas campanhas, criando um obstáculo para a realização de uma campanha eleitoral justa e igualitária. Isso prejudica o direito dessas mulheres de exercerem sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, a possibilidade de serem eleitas. Na prática, essas candidaturas se tornarão apenas nominais, uma vez que as candidatas não terão recursos para realizar as atividades de campanha”, diz a advogada.
Para a advogada, as inovações introduzidas pela minirreforma eleitoral são preocupantes, pois flexibilizam as regras existentes.
“Isso representa uma perda para as cidadãs que buscam representação adequada na política. A falta de uma representação igualitária nas decisões políticas do país é uma consequência negativa dessas mudanças”, conclui.