O aborto legal, conforme previsto na lei, é autorizado em três circunstâncias específicas: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco de vida para a gestante e em casos de anencefalia fetal, que ocorre quando o feto apresenta má formação e não possui cérebro.
De acordo com o mapa de locais habilitados para a realização de aborto legal no país, qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve estar equipado adequadamente e ter uma equipe treinada para a realização desse procedimento, em conformidade com o artigo 128 do Código Penal e a ADPF 54.
O Eufêmea buscou contato com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) de Alagoas para verificar quais hospitais realizam o procedimento, no entanto, apesar de várias tentativas, não obteve resposta.
Conforme apurado pela reportagem, o Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira, localizado no Poço, em Maceió, realiza procedimentos do aborto previsto em lei. Hoje, iremos concentrar nossa atenção nos casos de aborto resultantes de violência sexual.
Como funciona?
A primeira informação importante que você deve ter em mente é que não é obrigatório registrar um boletim de ocorrência para receber atendimento nos serviços de saúde. O sigilo é assegurado, e não é necessário obter autorização judicial ou apresentar um laudo do Instituto Médico Legal (IML).
No entanto, se a mulher que foi vítima de estupro desejar fazer a denúncia, ela tem o direito de fazê-lo.
Ao chegar ao Hospital…
De acordo com Andrea Teodozio, Supervisora de Articulação Intersetorial e Monitoramento das Vítimas de Violência da Rede de Atenção às Violências, a equipe do Hospital da Mulher é formada por um grupo interdisciplinar, incluindo ginecologistas, enfermeiras, psicólogas, assistentes sociais e médicos peritos.
“A mulher passa por três avaliações ginecológicas com exames necessários para confirmar a idade gestacional e a data do estupro”, disse.
A mulher passa por uma consulta com a psicóloga e assinará um Termo de Responsabilidade, no qual declara estar falando a verdade sobre a ocorrência de violência.
Existe também o Parecer Técnico que será assinado pelo médico ginecologista, após anamnese, exame físico, ginecológico e análise do laudo do ultrassom atesta que aquela gestação tem idade gestacional compatível com a data alegada do estupro.
Após passar pela equipe multiprofissional e obter a autorização para o procedimento, tanto a mulher quanto a equipe devem assinar o Termo de Aprovação do Procedimento para Interrupção da Gestação e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Opções para a mulher
Andrea também explica que no atendimento são oferecidas três opções para a mulher:
- Adoção imediata;
- Aborto previsto em lei;
- Inserção no núcleo familiar com apoio psicológico;
A técnica
Quanto à técnica utilizada, deve-se prevalecer a vontade da mulher, se cirúrgica ou medicamentosa, as quais possuem poucas taxas de complicações e eficácia semelhantes. Há 4 técnicas possíveis para uma interrupção que dependem da idade gestacional.
Após o procedimento, o retorno da mulher deve ocorrer entre sete e quinze dias após o procedimento. Durante essas consultas, também são discutidas várias opções de métodos anticoncepcionais, caso a mulher deseje.