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Descriminalização do aborto: o que você precisa saber sobre os aspectos jurídicos da votação

 Foto: (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

Dados da Pesquisa Nacional de Aborto de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento, destas, 74% foram mulheres negras.

O portal Eufêmea compilou as informações e ouviu uma advogada constitucionalista e, para facilitar o entendimento, criou um passo a passo da ação processual e outros aspectos jurídicos relacionados ao julgamento da descriminalização do aborto no Brasil.

Entenda:
  • O processo está para ser julgado no Supremo Tribunal Federal após ter sido provocado através de uma ação apresentada pelo PSOL e pelo Instituto de Bioética (Anis) em 2017 que pretende descriminalizar o aborto voluntário até o terceiro mês de gestação.
  • Essa ação constitucional chama-se Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a que está sendo julgada é a ADPF 442.

Uma questão que tem sido motivo de controvérsia entre agentes do direito e a sociedade civil é se caberia mesmo ao STF decidir ou se a matéria deve ser definida por meio da atuação do legislativo.

STF tem competência
Foto: Cortesia

Professora de Direito Constitucional e mestra em Direito, Nathália Catão, esclarece que o STF tem competência para o julgamento uma vez que foi chamado a se manifestar por meio de ação, cabendo a ele decidir sobre a adequação de leis em situações análogas ao Código Penal.

“Ele é uma lei anterior à Constituição, é dever do Supremo, enquanto guardião da CF, o juízo de recepção de normas infraconstitucionais desse tipo, para decidir se há a adequação ao ordenamento jurídico vigente e para ajudar nesse contexto, pode se valer, inclusive, de decisões proferidas pela própria Corte”.

  • O julgamento teve início na madrugada da sexta-feira, 22 de setembro, e estava sendo realizado em plenário virtual – recurso instaurado com a pandemia do Coronavírus.
  • A votação foi suspensa por um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso e obriga que a questão agora seja levada ao plenário físico.
  • Atualmente, o crime de aborto está descrito no Código Penal, de 1940, entre os artigos 124 e 128. A regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados e presos, em último caso.
  • Se isso acontecer, o STF definirá que as mulheres e os médicos envolvidos nesses procedimentos não poderão ser processados e punidos pelo crime de aborto.

Isso não significará, no entanto, que o procedimento passaria a ser oferecido no Sistema Único de Saúde para essas mulheres gestantes ou incluído na legislação, por exemplo, como explica Nathália Catão.

“Medidas desse tipo, ainda que aprovadas, dependem da atuação do Congresso e de resoluções do Poder Executivo para serem efetivadas e oferecidas à população. Ao fim do julgamento, os ministros do STF podem emitir orientações ou recomendações para que o Executivo incorpore a decisão, a exemplo do que aconteceu em temas como a união civil entre pessoas do mesmo sexo”, explica.

  • Rosa Weber decidiu pautar o tema diante da proximidade de sua aposentadoria compulsória. A ministra encerrou sua trajetória na Corte no dia 30 de setembro, a dois dias de completar 75 anos.
  • Ao pautar o tema no plenário virtual, a ministra garantiu a apresentação de seu voto na ação – e que esse voto será contabilizado, mesmo se o julgamento só for concluído quando ela estiver aposentada.
  • Caberá ao futuro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir a data para que o julgamento seja retomado.
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Meline Lopes

Jornalista, advogada, especialista em comunicação e em marketing digital. Atuou como repórter de televisão durante 9 anos em diversas emissoras do Brasil. É repórter do Eufêmea.