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“Evitar que as crianças fiquem desamparadas”: advogadas analisam PL para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Foto: Sergio Lima/AFP/Getty Images

Menores de 18 anos, que sejam filhos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, podem receber uma pensão especial no valor de um salário mínimo. É o que prevê o Projeto de Lei 976/2022, aprovado no Senado. Agora, o PL vai para sanção presidencial. Caso seja sancionado, o texto vira lei.

“O Projeto de Lei é importante, pois não podemos permitir que crianças e adolescentes, nos quais suas mães foram vítimas de feminicídio, um crime hediondo, sejam privados de condições dignas de existência”, destacou a advogada Thaygrah Salvador, ao Eufêmea.

A advogada também ressaltou a necessidade de manter uma constante fiscalização das pensões concedidas, garantindo que não beneficiem o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime, a fim de evitar efeitos adversos da lei.

Apoio financeiro
Foto: Cortesia

Quando questionada sobre os objetivos por trás da criação da pensão especial, Thaygrah Salvador afirmou que “quando a vida da mãe é ceifada por um crime como o feminicídio, essa medida vem para auxiliar os menores e até mesmo a família dos menores a superar esse momento com dignidade, sem faltar meios para sua própria subsistência”.

De acordo com ela, muitas famílias dependem exclusivamente da mãe para proporcionar o sustento, incluindo alimentação, educação, moradia e lazer. A pensão especial busca mitigar esse impacto, proporcionando apoio financeiro para os filhos e dependentes.

Além de fornecer suporte econômico, a medida também traz benefícios sociais significativos. “Aos menores, eles não serão vistos e tratados como um peso para os familiares que já se encontravam em uma situação financeira complicada. Esse suporte do Estado permite garantir aos menores alimentos sem prejuízo da subsistência dos familiares que os acolherem”, explicou a advogada.

Outro aspecto importante é como o projeto pode contribuir para a conscientização e prevenção do feminicídio.

“Como aconteceu com a caracterização do feminicídio, nomear o problema é uma forma de visibilizar um cenário grave e permanente. No momento em que o Estado garanta uma pensão especial aos filhos das vítimas de feminicídio, estamos não apenas dando visibilidade à mãe vítima desse crime, mas também aos efeitos do crime na vida dos menores”.

Parcela vulnerável da sociedade
Foto: Cortesia

Já para a advogada criminal e ativista social Sandra Gomes, a medida sinaliza para “uma evolução, ainda que pequena, da percepção da sociedade em normatizar e se adaptar às situações e transformações que estamos passando, especialmente quando se trata dos direitos humanos das mulheres e de seus filhos.”

Ela também enfatizou que os dados estatísticos revelam que a maior porcentagem de vítimas de feminicídio são mulheres pretas e pobres, tornando esse projeto uma política pública vital para amparar essa parcela vulnerável da sociedade.

Abordando os benefícios sociais e econômicos da legislação, a advogada salientou que o projeto visa proporcionar condições mínimas e dignas de existência para as crianças e adolescentes, além de meios de subsistência para os familiares que iriam criar as crianças que perderam a mãe.

“Muitas vezes, as vítimas de feminicídio são as principais provedoras do lar, e essa medida visa impedir que essas crianças fiquem desamparadas ou sejam institucionalizadas.”

Prevenção do feminicídio

Sandra Gomes acredita que o projeto contribuirá significativamente para a conscientização e prevenção do feminicídio. “Esse ciclo de violência precisa ser rompido na vida dessas crianças. Portanto, considero um avanço significativo que terá um impacto muito positivo na conscientização e prevenção do feminicídio”, afirmou.

A pensão especial, de acordo com a advogada, será concedida aos filhos de mulheres vítimas de feminicídio menores de 18 anos, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que atualmente é R$1.320.

O valor da pensão será distribuído entre todos os filhos que tiverem direito a ela. Além disso, a medida permite que o benefício seja concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, quando houver indícios de feminicídio.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. S

e for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Rebecca Moura

Rebecca Moura

Estudante de Jornalismo pela Universidade Federal de Alagoas e colaboradora no portal Eufêmea, conquistou o primeiro lugar no Prêmio Sinturb de Jornalismo em 2021. Em 2024, obteve duas premiações importantes: primeiro lugar na categoria estudante no 2º Prêmio MPAL de Jornalismo e segundo lugar no III Prêmio de Jornalismo Científico José Marques Melo.