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Guarda e convivência com os filhos menores: um guia para mães e pais separados

Por Ana Carolina Trindade
Advogada especialista em Famílias e Sucessões
@‌anacarolinatrindade.cohen

Antes de qualquer coisa: não esqueçam de que, ao tomarem qualquer decisão, os filhos devem ser priorizados! Quando abordamos este tema, o nosso foco sempre serão os filhos.

Por que começar destacando isso? Será que os filhos nem sempre são a prioridade dos pais? Infelizmente, quem lida todos os dias com demandas envolvendo relações familiares acaba se deparando com casos em que as emoções que envolvem o fim do relacionamento dificultam, ou até mesmo impedem, com que os genitores percebam que os filhos devem ser a prioridade.

Não podemos simplesmente classificar tais situações como egoísmo ou falta de amor pelos filhos ou o que quer que se pretenda nomear; pois, em alguns casos, os pais, envoltos que estão em todos os aspectos decorrentes de um divórcio/separação, sequer se dão conta do quão prejudiciais determinadas atitudes são para as crianças/adolescentes.

Estarem bem informados acerca dos direitos e obrigações que os pais separados têm com relação aos filhos menores é um grande passo para priorizá-los e evitar atitudes danosas.

Guarda e convivência não são a mesma coisa

Não é incomum que estes conceitos sejam confundidos, mas entender a diferença ajuda bastante na tomada de decisões.

A guarda dos filhos de pais separados se refere à forma como o poder familiar (ou autoridade parental) será exercido após a separação, ou seja, como serão adotadas as principais decisões com relação aos filhos.

Como já abordei no texto “Guarda dos filhos de pais separados e violência doméstica: nova lei impede a guarda compartilha em casos de violência”, o poder familiar é de titularidade de ambos os genitores, e se refere à autoridade e às responsabilidades que os pais exercem com relação aos filhos menores.

Quando ocorre a separação do casal, é necessário definir como esses direitos e obrigações serão exercidos, e é quanto a isto que falamos em guarda.

Em regra, a guarda dos filhos de pais separados deve ser compartilhada, no sentido de que estes são conjuntamente responsáveis quanto ao exercício dos direitos e deveres concernentes aos filhos comuns.

Já na guarda unilateral, tais atribuições serão exercidas com exclusividade por apenas um dos genitores (embora o outro não perca o poder familiar); e o genitor não guardião continuará exercendo o direito de convivência com o filho (da forma acordada entre as partes, ou decidida judicialmente).

Portanto, a guarda se refere à forma como as decisões com relação aos filhos menores serão tomadas (exemplos: em que escola matricular? Quais atividades extracurriculares a criança irá realizar? Qual terapeuta contratar?); se de forma conjunta por ambos os genitores, embora estejam separados (guarda compartilhada) ou se de forma exclusiva por um dos genitores (guarda unilateral).

Por outro lado, a convivência do filho com ambos os genitores deve se dar em qualquer dos tipos de guarda. Deste modo, seja esta compartilhada ou unilateral, será necessário definir como se dará o regime de convivência da criança/adolescente com os pais, e com os parentes de ambos os genitores, notadamente os avós.

Convivência não é visita

Embora o art. 1.589 do Código Civil continue usando a expressão “visita” para se referir ao período em que os genitores terão o filho sob sua companhia, esta não se mostra compatível com os ditames previstos na Constituição Federal, que garante à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária.

A utilização do já ultrapassado termo “visita”, seja pela lei, pelas decisões judiciais ou pelas famílias, reduz sobremaneira os direitos de pais e filhos a uma questão meramente pontual, a uma cortesia, a simplesmente ver a outra pessoa; o que gera a formação dos chamados “pais recreativos” ou “pais fast food”, o que pode implicar em problemas, como:

  • o “visitante” é forçado a realizar uma programação recreativa com o filho nos estritos dias em que pode exercer a “visita”;
  • o filho tem a sensação de que o outro genitor(a) “não é legal”, ou “não faz coisas legais”, pois é este quem está com a criança no dia-a-dia, e é quem realiza as funções de cobrança, como atividades escolares, higiene, horários etc.
  • o filho fica dividido entre os dois genitores.

A convivência, por outro lado, é diária, é cultivada, implica em estabelecer e manter vínculos afetivos e de responsabilidade, que são indispensáveis para o desenvolvimento da criança/adolescente.

Deste modo, o tempo de convívio entre pais e filhos deve ser distribuído de forma equilibrada; é necessário haver uma distribuição proporcional do tempo, de modo que cada genitor possa realizar os deveres de cuidado com relação ao filho, se divertir, fortalecer vínculos, cobrar que estes cumpram com as atividades pertinentes à sua idade e condição. Cada família é diferente, por isso, é importante fazer um Plano de Convivência.

A utilização do diminuto termo “visita”, bem como decisões reiteradas nesse sentido, fazem muitos acreditarem que a convivência do filho com o genitor não guardião se restringe a finais de semana alternados.

Embora esta seja uma opção ideal para algumas situações, é necessário entender que não se trata de uma regra, tendo em vista que o tempo de convivência entre pais e filhos, como visto, deve ser distribuído de forma equilibrada, observadas as peculiaridades de cada caso.

Para que esta convivência se dê de forma equânime, é essencial a elaboração de um plano de convivência que observe as particularidades de cada família.

Não existe uma fórmula para a elaboração do plano, mas existem elementos que precisam ser observados no momento da sua preparação, tais como:

  • período de convivência semanal – sendo recomendado, ao menos, um pernoite durante este período;
  • finais de semana;
  • feriados prolongados;
  • datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Dia das mães e dos pais;
  • aniversário da criança e dos pais;
  • férias escolares;
  • contatos virtuais.

Caso não haja consenso entre os genitores, tais pontos serão fixados mediante decisão judicial. Os pais também poderão recorrer à mediação, que é uma relevante ferramenta nestes casos.

Em qualquer destas hipóteses, é importante estarem assistidos por advogado especialista durante esse processo, o que lhes poupará de contratempos, bem como preservará o bem-estar da família.

A convivência solidifica os vínculos afetivos e é essencial para o desenvolvimento saudável da criança

A convivência reforça os vínculos com as famílias paterna e materna, de modo que o reiterado descumprimento do plano de convivência implica em frustrações e angústias, causa distanciamentos, perda de referência, abandonos e traumas.

Nossa legislação prevê medidas processuais que podem ser utilizadas em caso de descumprimento injustificado por parte dos genitores. Além disso, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, que é possível a aplicação de multa nestes casos.

Abra um canal de comunicação com seus filhos

Por Lavínia Lins, Psicóloga Clínica.
@minutodapsico

Antes de qualquer julgamento – seja ele vindo de fora ou aquele que, por vezes, direcionamos a nós mesmos -, é preciso salientar que o cuidar, e todas as implicações emocionais que essa prática envolve, não é coisa simples.

Para ofertar um cuidado de qualidade é essencial estar minimamente bem. E, geralmente, sobretudo num processo de divórcio – que não se dá apenas quando ele se efetiva, mas no decorrer dos eventuais desgastes na relação até a tomada dessa decisão -, é comum que as partes envolvidas se percebam fragilizadas emocionalmente, o que pode implicar uma dificuldade na oferta do cuidado em relação aos filhos.

Situações em que isso acontece carecem da busca por ajuda profissional (psicoterapia, análise) e da rede de apoio (familiares, amigos), a fim de que seja possível adotar medidas para atenuar os efeitos ali envolvidos nessa experiência; e para prestar a atenção de que as crianças/adolescentes precisam, sem que haja prejuízos graves à saúde psíquica, ou até mesmo física, desses dependentes.

Importa, sobretudo, abrir um respeitoso canal de comunicação com esses filhos, utilizando sempre uma linguagem adequada para a idade deles. Os filhos também sentem. Também são afetados nesse processo.

Se são escutados, aprendem a escutar e a compreender, mesmo que um pouco, o contexto em que o pai/mãe estão inseridos, e tendem a contribuir, dados os limites da sua idade e maturidade psíquica, para que a experiência do divórcio seja a mais suave para todos (não que tenham essa obrigação, que fique claro).

O que trago aqui é que, uma vez considerados, adequadamente, como partes desse todo, os filhos se sentem amados e incluídos nessa família que, mesmo com os fragmentos do divórcio, não deixará de existir. Logo, poderão sentir que eles não deixaram de existir.

Olhar atento do pai e da mãe. Cautela na troca e na transmissão das informações sobre a relação que agora toma um novo tom. Tudo isso faz parte do cuidado. E os benefícios dessa prática atingem não somente os filhos, pois gera mais conforto na elaboração desse momento, também, em favor dos ex-cônjuges/companheiros.

Se ficar difícil perceber e praticar essas ideias, não hesite em buscar ajuda. Você não precisa dar conta de tudo sozinho ou sozinha.

PEDIR AJUDA É UM ATO DE AMOR, em favor de si mesmo e dos seus filhos!

Ana Carolina Trindade e Lavínia Lins

Ana Carolina Trindade e Lavínia Lins

Ana Carolina Trindade é advogada, especialista em Direito e Família e Sucessões. Graduada e Mestre em Direito pela UFAL. Também é professora e Doutoranda. Lavínia Lins é psicóloga clínica, psicoterapeuta com base de trabalho na Psicanálise, escritora e palestrante.