A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal, transformando os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, equiparados ao sequestro e à indução à automutilação. No entanto, como a lei funciona na prática?
Ao Eufêmea, a advogada criminalista Fernanda Costa Noronha Albuquerque, presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal em Alagoas, explica que a nova lei estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, além de ampliar as punições para crimes cometidos contra esse público.
Bullying x Cyberbullying
De acordo com a advogada, o bullying é definido como a prática de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, através de violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. “A punição para essa conduta é uma multa, caso não constitua um crime mais grave.”
Já o cyberbullying é caracterizado quando a conduta é realizada através da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital, ou quando é transmitida em tempo real. “Nesse caso, a pena é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.”
A advogada destaca que a inclusão do bullying e do cyberbullying no Código Penal proporciona uma abordagem mais séria e eficaz por parte das autoridades e do sistema de justiça.
“Isso significa que as vítimas terão uma proteção legal mais efetiva e os agressores serão responsabilizados por suas ações”, afirma.
“A inclusão desses comportamentos no Código Penal permite a aplicação de punições mais severas aos agressores. Isso serve como um elemento dissuasório, desencorajando as práticas”, continua.
Desafios jurídicos
A advogada também ressalta os desafios jurídicos, como a necessidade de comprovar a autoria desses crimes. “Muitas vezes, essas condutas ocorrem de forma anônima ou através de perfis falsos nas redes sociais, o que dificulta a identificação dos agressores.”
A nova legislação não se limita à punição. A responsabilidade dos órgãos políticos na implementação de políticas e protocolos de prevenção, aliada a ações de conscientização, visa criar ambientes mais seguros para crianças e adolescentes.
Em casos envolvendo criança ou adolescentes praticantes dos atos de bullying e cyberbullying o crime passa a ser reconhecido como ato infracional e são encaminhados à Vara da Infância e Juventude com atenção redobrada.
“O ECA busca garantir não apenas a punição dos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, mas também sua ressocialização e reintegração à sociedade. Para isso, o Estatuto prevê medidas socioeducativas que visam promover a reeducação e o desenvolvimento desses jovens, de modo a evitar a reincidência na prática de atos infracionais”, pondera a advogada.
Como combater as práticas de bullying e cyberbullying?
Para a advogada criminalista, é essencial a realização de atividade multidisciplinares, incluir programas de orientação e acompanhamento psicossocial, cursos de educação e capacitação profissional, atividades de serviço comunitário e programas de mediação de conflitos.
“Essas ações visam não apenas punir o jovem infrator, mas também proporcionar oportunidades para que ele reflita sobre suas atitudes, desenvolva empatia e adquira habilidades para lidar com conflitos de forma saudável”, avalia.
Ela destaca ainda que a família e a sociedade como um todo devem contribuir no processo de reabilitação. “Essa abordagem multidisciplinar contribui para um acompanhamento mais abrangente e efetivo do jovem, visando sua reintegração social e prevenindo a reincidência”, conclui.