Uma nova lei para proteger mulheres que foram vítimas de assédio em bares e casas noturnas foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023. A lei inclui algumas medidas que serão aplicadas em “casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica.”
A lei do ‘Não é Não’ foi proposta pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), e relatado na Câmara pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que optou por deixar eventos religiosos fora do protocolo.
A lei pretende ajudar mulheres vítimas de constrangimento e violência. Com isso, entende-se “qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação”, ou casos em que o “uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.”
Andréia Feitosa, advogada, mestre em direito administrativo e Presidente do Instituto Por Mulheres Brasil, vê a lei como relevante, uma vez que reconhece e enfatiza a necessidade do consentimento nas relações entre pessoas.
“Ao deixar claro que a recusa deve ser respeitada, essa lei contribui significativamente para promover relações mais saudáveis, prevenindo casos de assédio e constrangimento. Além disso, ela amplia a conscientização sobre a importância de respeitar os limites individuais, estimulando uma cultura de consentimento e equidade de gênero”, explica.
Sobre a exclusão dos eventos realizados em locais de natureza religiosa, a advogada enxerga como uma lacuna na legislação.
“Pois pode deixar brechas na proteção contra situações de assédio nesses ambientes. A ausência pode comprometer a eficácia da lei em garantir o respeito aos limites individuais em diferentes cenários sociais.”
Ambiente mais seguro
A lei surgiu depois da repercussão do caso envolvendo o jogador Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher de 23 anos, em uma boate na cidade de Barcelona, na Espanha.
Para Andréia, ao instituir o protocolo “Mulher Segura” com o “Não é Não”, a legislação estabelece a relevância do consentimento, desempenhando um papel importante no suporte e proteção das mulheres.
Segundo ela, a lei fomenta uma cultura que destaca a importância de respeitar os limites pessoais, ampliando a conscientização sobre o papel central do consentimento nas interações humanas.
“A aplicação eficaz dessa legislação contribui para estabelecer um ambiente mais seguro, capacitando as mulheres e reforçando a mensagem de que o respeito ao seu consentimento é essencial.”
“Não contempla todos os lugares”
A advogada e presidente do Centro de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), Paula Lopes, também enxerga o protocolo como importante, mas ressalta que não contempla todos os segmentos que deveria abranger. Ela citou como exemplo as igrejas, que ficaram de fora.
Ela também destaca um ponto que deve ser observado: o das mulheres que trabalham em shows, eventos, bares, que também necessitam de proteção. “Não estamos considerando apenas a situação de constrangimento e violência daqueles que frequentam, mas também daqueles que trabalham e são assediadas por chefes e muitas vezes por clientes.”
Com relação à exclusão dos eventos religiosos, Paula afirmou que representa politicamente uma grande perda, já que muitas mulheres sofrem importunação e assédio dentro de templos religiosos. “Por conta disso, é importante pensar que politicamente é uma perda, pois a bancada evangélica e conservadora dentro do Congresso é forte, e isso influenciou na retirada. Para nós, é uma grande perda.”
Mesmo com essa exclusão, Paula afirma que a lei é importante e que o conteúdo dela precisa ser de fácil acesso para todas as mulheres entenderem como ela funciona.
A lei estabelece que a mulher tem direitos a:
- ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
- ser informada sobre os seus direitos;
- ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
- ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas na lei;
- ter as providências previstas na lei cumpridas com celeridade;
- ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
- definir se sofreu constrangimento ou violência;
- ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local
Cabe aos estabelecimentos…
- assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”
- manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
- certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
- caso o estabelecimento tenha câmeras de segurança, garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos e preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.