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Puérpera e com bebê doente, advogada tem pedido de adiamento de oitiva negado pelo MP

A advogada Nivea Rocha deu à luz há pouco mais de um mês. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade de suspensão dos processos em que parturientes atuem pelo prazo de 30 dias. No entanto, três dias após o parto, a advogada percebeu os primeiros sintomas de disquesia em seu bebê. Ainda durante a madrugada, ela entrou em contato com o juízo na tentativa de adiar um dos procedimentos da ação em que atua.

Para sua surpresa, a servidora do Ministério Público de Alagoas negou o pedido, alegando que a advogada havia solicitado a redesignação (remarcação de uma nova data) no mesmo dia em que a oitiva seria realizada.

A servidora argumentou que o pleito comprometeria a “brevidade do procedimento, que deve prevalecer conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente”, e destacou que já havia sido acatada outra redesignação “20 dias atrás”. Isso gerou indignação em Nivea.

Foto: Advogada Nivea Rocha

“A primeira oitiva havia sido marcada para o período em que meu filho só tinha 15 dias de nascido. A redesignação que ela menciona não se tratou de uma ajuda, é uma prerrogativa prevista em lei federal. Ela acatou por não ter como fazer diferente, mas marcou a oitiva na mesma semana que meu bebê completou um mês. Como é que a promotora quer defender o direito de um menor em detrimento da saúde de outro?”

No e-mail, Nivea pede empatia à servidora, uma vez que, além do ponto já mencionado, ainda estaria amamentando em livre demanda e o pediatra da criança não permitiu que se ausentasse da presença do filho diante da condição da disquesia. Também não seria razoável levar o bebê presencialmente para realizar a oitiva, já que ainda não havia tomado as vacinas do segundo mês, o que afeta negativamente sua imunidade. Mesmo assim, o pedido não foi atendido, o que a faz temer pelo prejuízo dos assistidos e de sua carreira.

“É constrangedor falar aos meus clientes que podemos ser prejudicados porque eu não pude acompanhá-los em um ato em razão de ter que cuidar do meu filho, um bebê de um mês e três dias. Tenho medo de que isso repercuta e eu perca possíveis clientes simplesmente porque sou mãe!”, afirma.

Em defesa de Nivea, a Associação das Advogadas de Alagoas oficiou a corregedoria do MP e, no pleito, pedem o afastamento da mesma e a redesignação da oitiva para que os jurisdicionados não sejam prejudicados.

“Esperava empatia e respeito à dignidade da advogada parturiente e ao bem-estar do bebê. Meu sentimento é de revolta e indignação com a representante ministerial, que deveria ser um dos pilares da justiça. Agora estamos contando com o bom senso e a seriedade do Ministério Público.”

O EuFêmea entrou em contato com a assessoria do Ministério Público e foi informado de que o corregedor já recebeu a denúncia e que será adotado um procedimento para averiguar o caso.

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Meline Lopes

Jornalista, advogada, especialista em comunicação e em marketing digital. Atuou como repórter de televisão durante 9 anos em diversas emissoras do Brasil. É repórter do Eufêmea.