Uma mulher, que pediu para não ser identificada, denunciou que foi demitida de uma empresa em Maceió após informar que havia solicitado uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que trabalha no mesmo local.
Ela contou ao Eufêmea que teve um relacionamento de dois meses com o homem, mas no início deste mês diz que foi vítima de violência física por parte dele. “Fui fazer o boletim de ocorrência e solicitei a medida protetiva. Foi tudo muito doloroso”, disse.
Segundo ela, no início, o relacionamento era tranquilo, mas logo ele começou a apresentar comportamentos abusivos. “Ele escondia coisas de mim, me manipulava e me fazia sentir culpada”, contou.
Com a medida protetiva, a vítima comunicou à empresa sobre o ocorrido. Um dia depois, ela diz que foi demitida. “No momento em que eu mais precisei de apoio da empresa, não tive. O gerente me chamou e disse que não poderíamos ocupar o mesmo espaço”, afirmou.
A mulher defende a importância de denunciar, mas lamenta que, apesar de todos os avanços, “algumas coisas continuam as mesmas”.
“Os homens se ajudam, mas as mulheres são vistas como erradas por procurarem ajuda. Fico imaginando o que está acontecendo com outras mulheres. Por isso quero que a minha história incentive outras mulheres a denunciarem”, acrescentou.
Ela diz que tem recebido apoio de outras mulheres e instituições, como o Centro Especializado em Atendimento à Mulher em Situação de Violência e das advogadas Anne Caroline e Juliana Modesto.
Mais uma forma de violência, diz advogada

A advogada Anne Caroline Fidelis, do escritório Fidelis e Sales, explicou ao Eufêmea que a vítima a procurou por meio das redes sociais pedindo ajuda. “Fiz toda a orientação para a rede especializada, e ela conseguiu a medida protetiva de urgência”, comentou.
Ela disse que orientou a vítima a procurar o RH da empresa para informar sobre a existência da medida protetiva de afastamento do agressor.
“Para minha surpresa e indignação, ela me ligou posteriormente aos prantos, informando que a empresa, diante da medida e da impossibilidade de ambos estarem no mesmo local de trabalho, optou por demiti-la em benefício do vínculo com o agressor. Tal postura da empresa significou mais uma forma de violência”, disse Anne.
Advogadas vão atuar juntas

Diante dessa situação, a advogada Anne Caroline Fidelis e advogada trabalhista Juliana Modesto vão atuar juntas no caso.
À reportagem, Juliana informou que o acolhimento inicial à trabalhadora já foi prestado. Agora, elas estão reunindo todas as provas para a proposição de uma ação trabalhista, visando sua proteção tanto na esfera emocional quanto na garantia de seus direitos trabalhistas, conforme a legislação brasileira.
A advogada também ressaltou que é importante esclarecer que demitir uma mulher em menos de 24 horas após ela comunicar à empresa sobre a medida protetiva está longe de qualquer razoabilidade.
“No caso, sendo a vítima mãe solo, a medida foi ainda mais grave, demonstrando a total falta de humanidade na condução do caso. Essa atitude contraria um dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho, que é a proteção do trabalhador e a função social do trabalho. A dispensa da trabalhadora configura discriminação de gênero com afronta à Constituição Federal. Logo, se faz necessária a reparação da honra e dignidade da reclamante”, explicou.