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Após enfrentar uma situação de violência doméstica, receber mensagens e ligações ameaçadoras ou até mesmo ter alguém tentando entrar à força em sua casa, muitas vítimas se perguntam como agir para garantir sua segurança. Nesse cenário, a medida protetiva pode ser a solução mais eficaz para interromper o ciclo de violência e proporcionar proteção.
Essa ferramenta legal oferece uma resposta imediata e estruturada para proteger a vítima e assegurar que o agressor seja afastado, permitindo que a vítima possa retomar sua vida com maior tranquilidade e segurança. Mas, afinal, o que são as medidas protetivas?
As Medidas Protetivas de Urgência são pedidos, feitos presencialmente ou online pela própria vítima de violência doméstica ou familiar, que visam sua proteção e a garantia de seus direitos, conforme estabelecido pela Lei 11.340/2006. A lei prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinados atos e as direcionadas à vítima e seus filhos, com o objetivo de protegê-los.
Aumento em Alagoas
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram um aumento no número de medidas protetivas de urgência distribuídas e concedidas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas entre 2022 e 2023.
Em 2022, foram distribuídas 2.829 medidas protetivas, das quais 1.817 foram concedidas. Já em 2023, esse número aumentou consideravelmente, com 4.196 medidas distribuídas e 3.806 concedidas. Isso representa um aumento de aproximadamente 48% no número de medidas distribuídas e de 109% nas medidas concedidas.
Como funciona?
A Lei Maria da Penha é um dos principais instrumentos legais no Brasil para proteger mulheres em situação de violência doméstica. Ao Eufêmea, a advogada Emilly Vieira esclarece os requisitos legais e o papel das medidas protetivas de urgência previstas por essa legislação, além de explicar como elas funcionam na prática.
Para que uma mulher possa solicitar medida protetiva de urgência, Emilly explica que a vítima precisa ser mulher ou se identificar socialmente com o sexo feminino e estar em uma situação de violência doméstica e familiar, independentemente do tipo de ameaça, lesão ou omissão, desde que esteja baseada no gênero.
“Não é obrigatório que a vítima esteja acompanhada de uma advogada para fazer o pedido. Ela pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, do Ministério Público ou da Defensoria Pública”, afirma a advogada.
Lei Maria da Penha
De acordo com a advogada, a Lei Maria da Penha desempenha um papel de destaque na proteção das mulheres, fornecendo um conjunto de medidas protetivas de urgência destinadas a garantir a segurança e o bem-estar das vítimas.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação da vítima e de seus familiares, a suspensão de visitas aos filhos, e a restrição de acesso a locais frequentados pela vítima.
“Essas medidas são essenciais para interromper o ciclo de violência, garantindo uma resposta rápida e eficaz para proteger as mulheres e assegurar seus direitos fundamentais”, destaca Emilly.
Ela enfatiza que a lei também prevê medidas que se aplicam diretamente à vítima, como a matrícula ou transferência dos dependentes para uma escola mais próxima do domicílio, independente da existência de vagas.
“Essas medidas são essenciais para interromper o ciclo de violência, proporcionando uma resposta rápida e eficaz para proteger as mulheres e assegurar seus direitos fundamentais”, explica a advogada.
Natureza e cumprimento
No entanto, a Lei Maria da Penha tem um foco essencialmente penal, com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Já as medidas protetivas de urgência podem ter natureza tanto processual penal quanto cível, o que as diferenciam são a área de proteção.
As medidas protetivas de urgência podem ter natureza tanto penal quanto civil. “As de natureza penal visam garantir a segurança física da vítima e impedir a continuidade dos crimes, restringindo a liberdade do acusado, como a proibição de aproximação”, explica a advogada.
Por outro lado, as medidas de natureza civil focam na proteção dos direitos civis e patrimoniais da vítima e seus dependentes, como a aplicação de alimentos provisórios. “É bom lembrar que as medidas podem ser aplicadas em conjunto, tanto penal quanto cível, dependendo das circunstâncias do caso e da necessidade de proteção da vítima”, ressalta.
Ainda de acordo com ela, após a solicitação, o magistrado tem até 48 horas para decidir sobre a concessão da medida protetiva. Emilly destaca que as autoridades garantem o cumprimento das medidas por meio de ações coordenadas entre o sistema judiciário, a polícia e outros órgãos de proteção, como a Patrulha Maria da Penha, desempenhada pela polícia militar.
“Descumprir medidas protetivas de urgência é crime e prevê ao agressor detenção de três meses a dois anos, além de outras sanções cabíveis”, concluiu.
“Situação de violência doméstica”
A importância da medida protetiva na luta contra a violência doméstica é destacada na história de uma alagoana, que prefere não ser identificada. Em entrevista, ela compartilhou que, após um divórcio complicado e uma série de agressões psicológicas, encontrou na medida protetiva a proteção necessária para seguir em frente.
De acordo com ela, a situação começou a se complicar quando, durante o processo de divórcio, o ex-marido transferiu bens do casal para terceiros sem o seu conhecimento, um golpe patrimonial que a deixou em uma posição vulnerável. A mulher, que havia se mudado para Pernambuco com a filha devido ao trabalho do ex-marido, retornou a Maceió após ele pedir o divórcio.
“Voltei para Pernambuco com nossa filha. Após nossa volta, ocorreram alguns problemas relacionados à minha filha, e, como não era o que ele queria, ele me processou por alienação parental”, explica.
Ela relata que, durante esse período, sofreu ameaças constantes por mensagens, o que a levou a procurar uma advogada. “Eu não tinha percebido que estava em uma situação de violência doméstica até que minha advogada apontou isso”, contou.
Com a orientação legal, ela conseguiu comprovar a violência e obteve uma medida protetiva de urgência. “Conseguimos comprovar isso [violência doméstica] e obtive uma medida protetiva com urgência, que foi concedida em 48 horas. Ele havia me ameaçado por mensagem, e, mesmo à distância, consegui a proteção”, diz.
“Provocações e perturbações”
Ainda de acordo com a mulher, a medida protetiva foi um divisor de águas em sua vida.
Ela destacou que a principal forma de agressão era psicológica, com provocações e perturbações constantes. “A medida protetiva impediu o acesso dele, e ele deixou de me provocar, o que me trouxe mais tranquilidade. Pude voltar ao trabalho e me senti mais segura. Foi um momento que mudou muita coisa na minha vida”, pondera.
No entanto, o caminho para obter a medida não foi fácil. Morando sozinha com a filha em uma região onde não tinha suporte familiar, ela enfrentou dificuldades financeiras para contratar uma advogada particular. “Se eu tivesse usado a Defensoria Pública, teria enfrentado muitos trâmites”, explicou.
O processo também teve impacto psicológico. Ela e a filha enfrentaram crises de ansiedade, mas buscaram apoio psicológico para superar os traumas. “Embora não tenhamos conseguido uma medida protetiva para ela, ele vem buscá-la uma vez por mês com uma terceira pessoa, o que me deixa mais tranquila. Ainda assim, ele começou a afetá-la psicologicamente, e estamos tentando conseguir uma medida protetiva para ela ou uma guarda supervisionada.”
Para outras mulheres que estão considerando solicitar uma medida protetiva, ela oferece um conselho valioso: “É difícil dar esse passo, mas é essencial para proteger nossas vidas. É importante reconhecer a necessidade de cuidados e buscar proteção para nós e nossos filhos”, conclui.