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Medida Protetiva

Segurança e proteção: o impacto das medidas protetivas na vida das mulheres

Foto: iStock/LaylaBird

Após enfrentar uma situação de violência doméstica, receber mensagens e ligações ameaçadoras ou até mesmo ter alguém tentando entrar à força em sua casa, muitas vítimas se perguntam como agir para garantir sua segurança. Nesse cenário, a medida protetiva pode ser a solução mais eficaz para interromper o ciclo de violência e proporcionar proteção.

Essa ferramenta legal oferece uma resposta imediata e estruturada para proteger a vítima e assegurar que o agressor seja afastado, permitindo que a vítima possa retomar sua vida com maior tranquilidade e segurança. Mas, afinal, o que são as medidas protetivas?

As Medidas Protetivas de Urgência são pedidos, feitos presencialmente ou online pela própria vítima de violência doméstica ou familiar, que visam sua proteção e a garantia de seus direitos, conforme estabelecido pela Lei 11.340/2006. A lei prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinados atos e as direcionadas à vítima e seus filhos, com o objetivo de protegê-los.

Aumento em Alagoas

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram um aumento no número de medidas protetivas de urgência distribuídas e concedidas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas entre 2022 e 2023.

Em 2022, foram distribuídas 2.829 medidas protetivas, das quais 1.817 foram concedidas. Já em 2023, esse número aumentou consideravelmente, com 4.196 medidas distribuídas e 3.806 concedidas. Isso representa um aumento de aproximadamente 48% no número de medidas distribuídas e de 109% nas medidas concedidas.

Como funciona?

A Lei Maria da Penha é um dos principais instrumentos legais no Brasil para proteger mulheres em situação de violência doméstica. Ao Eufêmea, a advogada Emilly Vieira esclarece os requisitos legais e o papel das medidas protetivas de urgência previstas por essa legislação, além de explicar como elas funcionam na prática.

Emilly Vieira/ Foto: Cortesia

Para que uma mulher possa solicitar medida protetiva de urgência, Emilly explica que a vítima precisa ser mulher ou se identificar socialmente com o sexo feminino e estar em uma situação de violência doméstica e familiar, independentemente do tipo de ameaça, lesão ou omissão, desde que esteja baseada no gênero.

“Não é obrigatório que a vítima esteja acompanhada de uma advogada para fazer o pedido. Ela pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, do Ministério Público ou da Defensoria Pública”, afirma a advogada.

Lei Maria da Penha

De acordo com a advogada, a Lei Maria da Penha desempenha um papel de destaque na proteção das mulheres, fornecendo um conjunto de medidas protetivas de urgência destinadas a garantir a segurança e o bem-estar das vítimas.

Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação da vítima e de seus familiares, a suspensão de visitas aos filhos, e a restrição de acesso a locais frequentados pela vítima.

“Essas medidas são essenciais para interromper o ciclo de violência, garantindo uma resposta rápida e eficaz para proteger as mulheres e assegurar seus direitos fundamentais”, destaca Emilly.

Ela enfatiza que a lei também prevê medidas que se aplicam diretamente à vítima, como a matrícula ou transferência dos dependentes para uma escola mais próxima do domicílio, independente da existência de vagas.

“Essas medidas são essenciais para interromper o ciclo de violência, proporcionando uma resposta rápida e eficaz para proteger as mulheres e assegurar seus direitos fundamentais”, explica a advogada.

Natureza e cumprimento

No entanto, a Lei Maria da Penha tem um foco essencialmente penal, com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Já as medidas protetivas de urgência podem ter natureza tanto processual penal quanto cível, o que as diferenciam são a área de proteção.

As medidas protetivas de urgência podem ter natureza tanto penal quanto civil. “As de natureza penal visam garantir a segurança física da vítima e impedir a continuidade dos crimes, restringindo a liberdade do acusado, como a proibição de aproximação”, explica a advogada.

Por outro lado, as medidas de natureza civil focam na proteção dos direitos civis e patrimoniais da vítima e seus dependentes, como a aplicação de alimentos provisórios. “É bom lembrar que as medidas podem ser aplicadas em conjunto, tanto penal quanto cível, dependendo das circunstâncias do caso e da necessidade de proteção da vítima”, ressalta.

Ainda de acordo com ela, após a solicitação, o magistrado tem até 48 horas para decidir sobre a concessão da medida protetiva. Emilly destaca que as autoridades garantem o cumprimento das medidas por meio de ações coordenadas entre o sistema judiciário, a polícia e outros órgãos de proteção, como a Patrulha Maria da Penha, desempenhada pela polícia militar.

“Descumprir medidas protetivas de urgência é crime e prevê ao agressor detenção de três meses a dois anos, além de outras sanções cabíveis”, concluiu.

“Situação de violência doméstica”

A importância da medida protetiva na luta contra a violência doméstica é destacada na história de uma alagoana, que prefere não ser identificada. Em entrevista, ela compartilhou que, após um divórcio complicado e uma série de agressões psicológicas, encontrou na medida protetiva a proteção necessária para seguir em frente.

De acordo com ela, a situação começou a se complicar quando, durante o processo de divórcio, o ex-marido transferiu bens do casal para terceiros sem o seu conhecimento, um golpe patrimonial que a deixou em uma posição vulnerável. A mulher, que havia se mudado para Pernambuco com a filha devido ao trabalho do ex-marido, retornou a Maceió após ele pedir o divórcio.

“Voltei para Pernambuco com nossa filha. Após nossa volta, ocorreram alguns problemas relacionados à minha filha, e, como não era o que ele queria, ele me processou por alienação parental”, explica.

Ela relata que, durante esse período, sofreu ameaças constantes por mensagens, o que a levou a procurar uma advogada. “Eu não tinha percebido que estava em uma situação de violência doméstica até que minha advogada apontou isso”, contou.

Com a orientação legal, ela conseguiu comprovar a violência e obteve uma medida protetiva de urgência. “Conseguimos comprovar isso [violência doméstica] e obtive uma medida protetiva com urgência, que foi concedida em 48 horas. Ele havia me ameaçado por mensagem, e, mesmo à distância, consegui a proteção”, diz.

“Provocações e perturbações”

Ainda de acordo com a mulher, a medida protetiva foi um divisor de águas em sua vida.

“Com a medida, minha segurança e bem-estar melhoraram significativamente, principalmente porque estávamos morando longe, ele em Alagoas e eu em Pernambuco. Pude voltar ao trabalho e me senti mais segura”, afirma.

Ela destacou que a principal forma de agressão era psicológica, com provocações e perturbações constantes. “A medida protetiva impediu o acesso dele, e ele deixou de me provocar, o que me trouxe mais tranquilidade. Pude voltar ao trabalho e me senti mais segura. Foi um momento que mudou muita coisa na minha vida”, pondera.

No entanto, o caminho para obter a medida não foi fácil. Morando sozinha com a filha em uma região onde não tinha suporte familiar, ela enfrentou dificuldades financeiras para contratar uma advogada particular. “Se eu tivesse usado a Defensoria Pública, teria enfrentado muitos trâmites”, explicou.

O processo também teve impacto psicológico. Ela e a filha enfrentaram crises de ansiedade, mas buscaram apoio psicológico para superar os traumas. “Embora não tenhamos conseguido uma medida protetiva para ela, ele vem buscá-la uma vez por mês com uma terceira pessoa, o que me deixa mais tranquila. Ainda assim, ele começou a afetá-la psicologicamente, e estamos tentando conseguir uma medida protetiva para ela ou uma guarda supervisionada.”

Para outras mulheres que estão considerando solicitar uma medida protetiva, ela oferece um conselho valioso: “É difícil dar esse passo, mas é essencial para proteger nossas vidas. É importante reconhecer a necessidade de cuidados e buscar proteção para nós e nossos filhos”, conclui.

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Rebecca Moura

Estudante de Jornalismo pela Universidade Federal de Alagoas e colaboradora no portal Eufêmea, conquistou o primeiro lugar no Prêmio Sinturb de Jornalismo em 2021. Em 2024, obteve duas premiações importantes: primeiro lugar na categoria estudante no 2º Prêmio MPAL de Jornalismo e segundo lugar no III Prêmio de Jornalismo Científico José Marques Melo.