Foto: delegada Ana Luiza Nogueira
A idade não importa mais. Com a aprovação da Lei 15.160/2025, o crime de violência sexual contra mulheres não tem mais redução de pena ou prescrição do delito, que ocorre quando o crime não pode mais ser punido, se cometido por indivíduos com menos de 21 anos ou mais de 70 anos.
A mudança é resultado do Projeto de Lei (PL) 419/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro, que defende que a idade não pode ser usada como desculpa para o crime sexual contra mulheres. Antes do PL, o Código Penal estabelecia que ter menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos no dia da sentença eram circunstâncias que diminuíam a pena ou até reduziam pela metade o prazo de prescrição.
Segundo a delegada Ana Luiza Nogueira, coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres, a atenuante não dificultava a responsabilização pelo crime, mas concedia aos criminosos nessas faixas etárias um benefício injusto, já que não há relação entre a idade e o cometimento de violência sexual contra mulheres.
Entre as principais mudanças trazidas pela lei, a delegada destaca que ela pode contribuir para a redução do sentimento de impunidade entre vítimas e sociedade. “Isso também representa um estímulo às mulheres para procurarem a delegacia e também para a polícia proceder à responsabilização penal dos autores”, enfatiza.
Ainda segundo a delegada, a mudança causa um efeito simbólico ao trazer novamente à luz a discussão sobre a importância do combate à violência sexual contra as mulheres, fazendo a sociedade refletir sobre o que ela define como “uma violência sistêmica contra todas nós mulheres”.
Legislação amplia o olhar para os crimes de violência sexual

No âmbito judiciário, a defesa sofre uma limitação importante, não podendo mais recorrer à idade do réu como desculpa, exigindo que a abordagem seja mais cuidadosa e baseada nas provas apresentadas, como explica a advogada criminalista Lídia Tenório. Na mesma medida, a nova lei fortalece a acusação, aumentando as chances de uma responsabilização efetiva ao fim da sentença.
Durante muito tempo, a legislação abordou as infrações de maneira genérica, sem levar em conta o impacto que crimes como a violência sexual contra a mulher causam nas vítimas, deixando nelas cicatrizes profundas.
“Ao impedir que agressores sexuais usem a idade como escudo, o Estado envia uma mensagem clara: violência contra a mulher é crime grave, e deve ser tratado como tal”, ressalta.
Revitimização da vítima ainda é barreira
Entretanto, a advogada diz que ainda há muito a ser feito e destaca a forma como a vítima é ouvida durante o processo penal como um dos pontos que precisam mudar com urgência. É comum que a mulher violentada precise repetir diversas vezes o que sofreu, sendo obrigada a reviver o trauma para “provar” sua dor ao sistema.
Além da exposição dolorosa e constrangedora e, muitas vezes, abusiva, essa revitimização é um dos motivos pelos quais muitas mulheres desistem de denunciar. “A vítima não pode ser tratada como objeto de prova. Ela precisa ser tratada como sujeito de direitos”, afirma.
Para isso, é preciso garantir uma escuta respeitosa e tecnicamente orientada, com profissionais capacitados e uma estrutura adequada.
A construção da imagem do “agressor típico”

Apesar dos aspectos positivos, existem muitos elementos anteriores à atenuação dos crimes pela idade que produzem a relativização da violência sexual. Esses elementos estão enraizados em uma sociedade que tem como ideologia o patriarcado e têm sofrido influência do crescimento de discursos de ódio que contribuem para a violência e misoginia.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o Brasil registrou o maior número de estupros e estupros de vulnerável da história em 2024. Foram 87.545 vítimas e, desse número, 87,7% eram meninas e mulheres. A maioria dos casos registrados acontece dentro de casa, o que significa que o agressor é alguém próximo à vítima, como familiares e parceiros.
Para Elita Dorvillé, pesquisadora de gênero e integrante do Observatório Alagoas de Igualdade Social, analisar os dados do anuário é fundamental para destruir um imaginário social de um agressor animalesco, doente ou mentalmente perturbado. Ainda, o perfil do “agressor típico” é sempre imaginado como alguém externo à vítima, distante do seu convívio.
“Isso inviabiliza olhar para a realidade da violência sexual da forma como ela realmente é, ou seja, um perfil de agressor que, na verdade, não está distante da vítima”, diz.
A urgência de políticas públicas
A pesquisadora relembra que a relatora do PL, na época, argumentou que a mudança seria uma resposta às estatísticas do crime de violência sexual contra mulheres, surgindo como uma ferramenta para a contribuição para a inibição e diminuição desse tipo de crime.
No entanto, a realidade é mais complexa, e a nova legislação não é suficiente para reduzir esses crimes. A pesquisadora aponta que os recentes dados do anuário mostram que a violência sexual contra mulheres e meninas continua crescendo, independentemente das proteções garantidas por lei às vítimas.
“É preciso deixar claro que o direito penal não é política pública”, diz. Segundo Elita, é preciso compreender a realidade que as estatísticas apresentam e apostar na criação de políticas públicas que possam, de fato, garantir a segurança, proteção e acolhimento às mulheres.