A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na última quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é condenado por golpe de Estado.
A pena foi fixada pelo relator Alexandre de Moraes e acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição.
Do total, 24 anos e 9 meses correspondem a reclusão, aplicada a crimes mais graves e cumprida inicialmente em regime fechado. Já 2 anos e 6 meses são de detenção, pena destinada a crimes de menor gravidade.
Reclusão x detenção

Segundo a advogada criminalista Andrea Alfama, a reclusão é aplicada em condenações mais severas e tem início no regime fechado, em estabelecimentos de segurança máxima ou média. Já a detenção, explica, costuma começar no regime semiaberto ou aberto.
A professora e advogada Lara Secco acrescenta que a diferença também está no local de cumprimento. “A detenção, em regra, não começa no regime fechado e é cumprida em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou casas de albergado.”
A prisão é imediata?
Apesar da condenação, Bolsonaro não será preso agora. Andrea lembra que a execução da pena só acontece após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. O STF tem até 60 dias para publicar o acórdão, mas esse prazo pode ser encurtado.
Depois disso, a defesa poderá apresentar embargos de declaração, recurso usado apenas para esclarecer falhas formais. “Esses embargos não possuem efeito de modificar o mérito da sentença”, explica Andrea.
Lara reforça que não há data definida para o início do cumprimento da pena. “É preciso que o acórdão seja publicado e que o processo chegue à fase em que não caiba mais recurso. Só então se terá o trânsito em julgado.”

Atualmente, o ex-presidente está em prisão domiciliar preventiva, determinada após descumprimento de medidas judiciais impostas por Alexandre de Moraes.
Bolsonaro cumprirá toda a pena?
É improvável que Bolsonaro cumpra integralmente os 27 anos e 3 meses. A Lei de Execuções Penais prevê mecanismos de redução, como remição por trabalho, estudo e leitura.
Recursos limitados
As especialistas apontam que ainda cabe recurso, mas dentro de limites. Os embargos de declaração não alteram o mérito da decisão e servem apenas para esclarecer pontos específicos.
Andrea lembra que não cabem embargos infringentes, recurso que só seria aceito com dois votos divergentes. “No caso, houve apenas um, o do ministro Luiz Fux”, afirma.
Cinco crimes
A condenação soma cinco crimes: organização criminosa (7 anos e 7 meses), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (6 anos e 6 meses), golpe de Estado (8 anos e 2 meses), dano qualificado (2 anos e 6 meses) e deterioração de patrimônio (2 anos e 6 meses).
Para os ministros que votaram pela condenação, as provas — como lives, reuniões, documentos e planos golpistas — demonstraram uma tentativa concreta de ruptura da ordem democrática.