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PDL da pedofilia: entenda o projeto que ameaça o direito de meninas vítimas de estupro

Nos últimos dias, o Brasil voltou a discutir um tema que deveria ser inegociável: a proteção de meninas e adolescentes vítimas de estupro. Em novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o chamado PDL da pedofilia — um projeto que tenta anular a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Essa resolução garante acolhimento, informação e o direito de decidir sobre a continuidade de uma gravidez resultante de violência sexual. Agora, o texto segue para o Senado.

Apesar de sua aparência técnica e burocrática, o que está em jogo é muito mais profundo: o direito de meninas violentadas não serem forçadas a reviver o trauma em seus próprios corpos.

Leia Mais: Em cinco pontos, entenda o projeto que pode dificultar o acesso ao aborto legal para crianças vítimas de estupro

O que diz a Resolução nº 258/2024

Publicada em dezembro de 2024, a Resolução nº 258/2024 foi criada para padronizar e fortalecer o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Ela não cria novos direitos, apenas organiza e reforça a aplicação dos que já existem na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei nº 12.845/2013, que assegura atendimento integral a vítimas de estupro.

Entre as principais diretrizes, estão:

  • Atendimento rápido, humanizado e sem revitimização em casos de violência sexual.
  • Dispensa de boletim de ocorrência, autorização judicial ou consentimento dos responsáveis para garantir o atendimento médico e o direito à interrupção da gravidez em casos previstos em lei.
  • Reconhecimento da autonomia progressiva de adolescentes, respeitando sua condição de vulnerabilidade e seu direito à informação.
  • Capacitação de profissionais de saúde, assistência social, segurança e justiça para lidar com esses casos de forma ética e não discriminatória.
  • Prevenção e educação sexual baseada em evidências, além do combate a práticas que configurem violência institucional.

Em outras palavras, a resolução apenas estabelece como o Estado deve cumprir um dever que já é seu: proteger, acolher e garantir o direito de escolha às vítimas de estupro, especialmente quando são meninas.

O que o PDL tenta revogar

O PDL, agora em análise no Senado, parte de uma justificativa perigosa: a de que o aborto legal não seria um direito, mas apenas uma exceção à punição penal. Na prática, esse argumento desconsidera que toda gestação em menores de 14 anos é fruto de estupro, conforme o Código Penal, e que impor a continuidade de uma gravidez nessas condições é obrigar uma criança a reviver a violência diariamente.

Ao tentar sustar a Resolução nº 258/2024, o Congresso fragiliza a rede de proteção e desarticula políticas públicas que previnem casamentos precoces, abusos e gestações forçadas. A decisão contraria o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever do Estado em garantir a proteção integral.

Os números e o impacto

Os dados mostram a gravidade do problema: 26 meninas menores de 14 anos dão à luz todos os dias no Brasil, segundo a Fiocruz. O país ocupa o quarto lugar no mundo em casamentos infantis, de acordo com o UNFPA. Mesmo diante de milhares de casos de estupro de vulnerável, apenas 11 meninas tiveram acesso ao aborto legal em 2023, segundo a Agência Brasil.

Esses números expõem uma contradição: enquanto o Estado reconhece o estupro de vulnerável, a própria estrutura pública dificulta o acesso à reparação e ao cuidado.

Defender a vida também é proteger a infância

O discurso de que o PDL “defende a vida” ignora o sofrimento físico e psicológico imposto a meninas violentadas. Defender a vida, neste contexto, é garantir dignidade, cuidado e reparação: não impor silêncio e dor.

O Estado não pode se omitir. Proteger meninas é um dever constitucional, ético e humano.
Revogar a resolução é recusar a responsabilidade de impedir que a violência continue, agora travestida de norma.

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