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Justiça concede medida protetiva à prefeita de Barra de Santo Antônio em uma das primeiras decisões após entendimento do STF

Foto: Ascom

A Justiça concedeu nesta quinta-feira (27) uma medida protetiva de urgência à prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla (Republicanos), contra o ex-vice-prefeito Cleber Malta Xavier, em uma das primeiras decisões do país a aplicar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção de mulheres vítimas de violência baseada no gênero fora do ambiente doméstico ou familiar.

A decisão proíbe Cleber de se aproximar ou manter contato com a prefeita e seus familiares, além de determinar a remoção de conteúdos publicados sobre ela, a suspensão da posse e a restrição do porte de armas, com busca e apreensão de eventuais armamentos registrados em nome do ex-vice-prefeito.

O caso aplica o entendimento estabelecido pelo STF no Tema 1.412, julgado em 19 de agosto de 2026. A Corte reconheceu que o sistema de proteção previsto na Lei Maria da Penha pode ser aplicado a diferentes formas de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.

O pedido de medida protetiva havia sido negado inicialmente durante o plantão judicial. Na primeira análise, o entendimento foi de que os fatos relatados configurariam uma disputa político-partidária.

Uma nova petição foi apresentada pela advogada Nívea Rocha diretamente ao juízo responsável pelo caso. Com novas provas e argumentos sobre o enquadramento dos fatos como violência baseada no gênero, o pedido foi reavaliado e as medidas protetivas foram concedidas.

Segundo o relatório policial citado na decisão, os ataques contra a prefeita teriam ocorrido desde 2023, após o rompimento político entre Lívia Carla e Cleber Malta Xavier.

A representação apresentada à Justiça relata a publicação contínua de vídeos nas redes sociais com ofensas direcionadas à prefeita, além da exposição de fotografias pessoais fora do contexto público e ameaças.

Também foram relatadas manifestações envolvendo familiares de Lívia Carla, entre eles a filha adolescente, e o irmão da prefeita, já falecido.

Ao analisar o caso, a juíza Juliana Accioly Uchôa afastou a tese apresentada pela defesa com base na liberdade de expressão.

Segundo a magistrada, a proteção constitucional à livre manifestação do pensamento não impede a responsabilização por condutas que possam configurar crimes contra a honra ou violência baseada no gênero.

“A vedação constitucional à censura protege a livre circulação de ideias, a crítica política e o debate público. Não admite, porém, o uso da liberdade de expressão como instrumento para a prática de crimes contra a honra e para a perpetração de condutas discriminatórias em razão do gênero”, afirmou.

Decisão cita entendimento do STF

O Tema 1.412, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 19 de agosto, estabeleceu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não está restrita aos casos de violência ocorridos no ambiente doméstico ou familiar.

Ao aplicar esse entendimento ao caso da prefeita de Barra de Santo Antônio, a juíza destacou que a violência contra mulheres pode ocorrer também em espaços institucionais, comunitários, políticos e digitais.

“A violência contra a mulher, baseada no gênero, não se restringe ao âmbito doméstico e familiar. Ao invés disso, ocorre em ambientes institucionais, comunitários, políticos e digitais, especialmente quando a mulher é pessoa pública, em exercício de mandato eletivo, com autoridade e visibilidade perante a sociedade”, afirmou a magistrada.

A decisão também aponta que as condutas relatadas no processo ultrapassariam a crítica relacionada à atuação política da prefeita.

Segundo a juíza, ataques à competência de mulheres, a exposição de aspectos da vida pessoal e o uso de referências à intimidade podem funcionar como formas de constrangimento e restrição à participação política.

“A desqualificação de sua competência, a redução de sua atuação a aspectos pessoais ou afetivos, a exposição de sua intimidade, as ameaças e as campanhas de difamação funcionam, nesses casos, como mecanismos de silenciamento, constrangimento e restrição indevida do exercício dos direitos políticos”, diz a decisão.

Medidas impostas

As medidas protetivas foram concedidas por prazo indeterminado e determinam que Cleber Malta Xavier:

  • não se aproxime da prefeita ou de seus familiares, devendo manter distância mínima de 500 metros;
  • não mantenha contato com Lívia Carla ou seus familiares por qualquer meio de comunicação;
  • não publique, compartilhe ou impulsione conteúdos que façam referência à prefeita ou a seus familiares, especialmente conteúdos relacionados à filha adolescente, ao irmão falecido ou que utilizem imagens pessoais da prefeita em contextos privados;
  • remova, no prazo de 24 horas, as publicações indicadas na decisão;
  • tenha suspensa a posse e restringido o porte de armas de fogo.

A decisão também determina a busca e apreensão de eventuais armas de fogo registradas em nome do ex-vice-prefeito.

A Polícia Militar foi oficiada para incluir o endereço da prefeita nas rotas de policiamento ostensivo, como forma de garantir o cumprimento das medidas.

Justiça Estadual reconhece competência para conceder proteção

Na decisão, a juíza Juliana Accioly Uchôa também reconheceu a competência da Justiça Estadual para analisar e conceder as medidas protetivas de urgência.

A magistrada destacou que a possibilidade de os fatos também apresentarem indícios de violência política contra a mulher, crime cuja persecução pode ser de competência da Justiça Eleitoral, não impede a atuação da Justiça Estadual para garantir medidas imediatas de proteção à vítima.

A decisão trata especificamente das medidas de urgência concedidas à prefeita. A apuração sobre eventuais crimes e a definição da competência para o processo penal seguem as regras previstas na legislação.

Foto de Raíssa França

Raíssa França

Cofundadora do Eufêmea, Jornalista formada pela UNIT Alagoas e pós-graduanda em Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade. Em 2023, venceu o Troféu Mulher Imprensa na categoria Nordeste e o prêmio Sebrae Mulher de Negócios em Alagoas.
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