A Justiça de Alagoas concedeu liberdade provisória a Damião Alves dos Santos, investigado pelo assassinato de Edineide Oliveira, ocorrido na noite de 2 de novembro de 2026, no município de Penedo, no interior do estado. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recorreu da decisão e pediu novamente a prisão preventiva do investigado. A decisão que concedeu a liberdade foi assinada na quarta-feira (4) pelo juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Penedo, que homologou a prisão em flagrante, mas negou o pedido de prisão preventiva.
A Eufêmea teve acesso à decisão judicial, que detalha as circunstâncias registradas no auto de prisão em flagrante e os fundamentos utilizados pelo magistrado para decidir sobre a manutenção da prisão.
De acordo com o documento, Edineide foi atingida por um golpe de arma branca, uma faca peixeira, e morreu no local.
Conforme a narrativa apresentada nos autos, após o ocorrido, Damião deixou o local em direção ao município de Igreja Nova. As forças policiais iniciaram as buscas e mantiveram a perseguição até a manhã de 3 de novembro, quando ele foi localizado e capturado por uma guarnição da Polícia Militar no povoado Catrapó, na zona rural de Igreja Nova.
A decisão também registra que, no momento da captura, foi apreendida uma faca peixeira com bainha de couro, apontada nos autos como o instrumento utilizado no crime.
Investigado confessou ter desferido o golpe, segundo decisão
Outro ponto destacado pelo magistrado diz respeito ao interrogatório realizado pela autoridade policial. Conforme consta no documento, Damião confessou ter desferido a facada, mas apresentou sua versão sobre as circunstâncias do ocorrido.
Em seu interrogatório à polícia, conforme registrado na decisão, Damião afirmou que pretendia atingir um homem com quem discutia, mas que acabou acertando Edineide, que, segundo sua versão, teria se colocado à frente.
Os autos foram encaminhados à 4ª Vara Criminal de Penedo após o declínio de competência pelo Juízo das Garantias.
Juiz homologa prisão em flagrante
Ao analisar a legalidade da prisão, o magistrado considerou que a captura ocorreu na modalidade de flagrante impróprio, prevista no artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal, caracterizada pela perseguição iniciada logo após o fato.
O juiz também avaliou que foram observadas as formalidades legais, incluindo a oitiva do condutor e das testemunhas, a comunicação das garantias constitucionais e os procedimentos previstos na legislação. Por essa razão, concluiu que não havia irregularidades que comprometessem a prisão em flagrante e homologou o procedimento.
Ministério Público pediu prisão preventiva, mas juiz negou
O Ministério Público pediu que Damião permanecesse preso preventivamente, argumentando que a liberdade dele representaria risco à ordem pública diante da gravidade do crime. Também apontou indícios de que o investigado utilizaria violência extrema para resolver conflitos.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que ainda não havia elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão. O magistrado ressaltou que a prisão preventiva não pode ser determinada apenas pela gravidade do crime: é necessário demonstrar que a liberdade do investigado representa um risco concreto à ordem pública ou ao andamento do processo.
A decisão também menciona que o investigado não possui registros de condenações anteriores nem responde a execuções penais. Além disso, segundo o magistrado, não havia indícios de tentativa de atrapalhar as investigações ou de envolvimento com organização criminosa.
Com esses fundamentos, o juiz considerou suficientes, naquele momento, a aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva.
MPAL recorreu da decisão e aponta risco de fuga
Após a concessão da liberdade provisória, a 4ª Promotoria de Justiça de Penedo, por meio do promotor Marllisson Andrade, apresentou duas medidas judiciais para tentar reverter a decisão. Uma delas foi uma medida cautelar inominada junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), com pedido de expedição imediata de mandado de prisão preventiva. A outra foi um recurso em sentido estrito apresentado à 4ª Vara Criminal de Penedo, contra a decisão da audiência de custódia.
Entre os argumentos apresentados, o Ministério Público afirmou que Edineide estava na janela de sua própria residência quando foi atingida pela facada. Segundo o órgão, não houve discussão prévia nem possibilidade de defesa da vítima.
O MPAL também destacou que Damião fugiu a pé após o crime e percorreu quilômetros até a zona rural de Igreja Nova, onde foi capturado no dia seguinte. Para o promotor, a fuga representa um indicativo de que o investigado pode tentar escapar da aplicação da lei penal.
O Ministério Público ainda mencionou o impacto da decisão sobre a família de Edineide e a repercussão do caso na comunidade de Penedo. Nos recursos, pediu a reforma da decisão que concedeu a liberdade provisória e a decretação da prisão preventiva.
Quais medidas Damião deverá cumprir?
A liberdade provisória foi concedida mediante o cumprimento de quatro medidas cautelares:
- Comparecimento mensal à Justiça: deverá comparecer ao juízo criminal competente da comarca onde reside para informar e justificar suas atividades.
- Restrição de deslocamento: não poderá deixar a comarca onde reside sem comunicar previamente o juízo competente.
- Comunicação de mudança de endereço: deverá informar ao juízo criminal da comarca onde reside e ao juízo responsável pelo processo sempre que mudar de endereço, indicando o novo local onde poderá ser encontrado para receber notificações e intimações.
- Comparecimento aos atos processuais: deverá estar presente em todos os atos da Justiça para os quais for intimado.
A decisão determinou que Damião fosse pessoalmente notificado sobre as condições impostas e assinasse um termo de ciência e compromisso. Após a formalização do documento, o juiz ordenou a expedição do alvará de soltura, com liberação imediata, caso não houvesse outro motivo para mantê-lo preso.
O descumprimento das medidas cautelares poderá levar à decretação da prisão preventiva.