A denúncia de agressão feita pela apresentadora Ana Hickmann contra Alexandre Correa, trouxe à tona não apenas questões familiares, mas também levantou dúvidas sobre os mecanismos legais disponíveis para mulheres vítimas de violência doméstica. Para esclarecer o assunto, o Eufêmea conversou com advogadas para explicar sobre o pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha (LMP).
De acordo com a denúncia registrada por Ana Hickmann, a discussão ocorreu na residência da família em Itu, interior de São Paulo, durante uma conversa da apresentadora com seu filho de 10 anos. A situação escalou, resultando em agressões físicas e ameaças por parte de Correa. No entanto, ao prestar depoimento, Hickmann recusou as medidas protetivas previstas na Lei.
Pedido de divórcio
A advogada Sadriana Bezerra explica que, em 2019, a Lei nº 13.894 introduziu o art. 14-A na LMP, concedendo à mulher vítima de violência doméstica o direito de propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Essa alteração visa proporcionar celeridade, com exceção para a partilha de bens.
“A exclusão da partilha de bens no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher busca agilizar o processo, uma vez que uma discussão desse tipo pode demorar meses”, esclarece Sadriana.
A competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que abrange causas criminais e civis, permite o acúmulo de pedidos de medidas protetivas de urgência, divórcios, alimentos e guarda de filhos menores. Essa abordagem, estabelecida pela LMP, visa garantir a celeridade processual nos casos de violência doméstica.
Sadriana Bezerra / Foto: Arquivo pessoal
“Ainda há resistência”
A advogada argumenta que a decisão envolvendo o caso da apresentadora Ana Hickmann, onde a juíza da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de SP teria negado o pedido de divórcio, encaminhando-o para a vara de família, contraria a Lei Maria da Penha, destacando a competência híbrida das Varas Criminais e de Violência Doméstica e Familiar.
“A decisão da juíza contradiz os artigos 14-A e 33 da LMP, que determinam às varas criminais a acumulação das competências cível e criminal para julgar casos decorrentes de violência doméstica. Infelizmente, ainda há resistência por parte de alguns juízes em aceitar essa atribuição híbrida, prejudicando a celeridade processual nos casos de violência doméstica ou familiar”, observa Sadriana Bezerra.
É importante notar que o juízo para o qual os autos foram remetidos terá que dar prioridade processual, respaldado pela Lei Maria da Penha (art. 33 da LMP), destacando a necessidade de uma aplicação efetiva das disposições legais para garantir a proteção e amparo adequados às vítimas de violência doméstica.
“Liberdade de encerrar o laço”
Também advogada e membra da Comissão Especial da Mulher da OAB/AL, Thaygrah Salvador, reforça a importância dessa mudança na legislação que oferece à mulher vítima de violência doméstica a opção de propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme o Art. 14-A, com a alteração trazida pela Lei nº 13.894, de 2019.
Thaygrah Salvador/ Foto: Arquivo pessoal
“A alteração visa proporcionar à mulher vítima de violência doméstica a liberdade de encerrar o laço com seu agressor por meio do divórcio.”
“A Lei Maria da Penha possui mecanismos para coibir e prevenir a violência, garantindo à vítima o amparo legal necessário”, explica a advogada.
Quanto à ausência de conciliação mencionada por Ana Hickmann, Thaygrah esclarece que, diferentemente das Varas de Família, a Lei Maria da Penha reconhece o direito da vítima de não passar pelo processo doloroso de tentativa de conciliação, podendo dispensar unilateralmente a audiência.
Diante desse cenário, a advogada fornece orientações legais para mulheres que consideram utilizar a Lei Maria da Penha. “Inicialmente é necessário buscar uma advogada especializada e solicitar que o processo tramite no rito da LMP. Caso encontrem dificuldades, as mulheres podem buscar auxílio junto à Comissão Especial da Mulher da OAB/AL, através das redes sociais e site”, aconselha.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Alagoas e colaboradora no portal Eufêmea, conquistou o primeiro lugar no Prêmio Sinturb de Jornalismo em 2021. Em 2024, obteve duas premiações importantes: primeiro lugar na categoria estudante no 2º Prêmio MPAL de Jornalismo e segundo lugar no III Prêmio de Jornalismo Científico José Marques Melo.
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