Foi sancionada em Alagoas uma nova lei que promete mudar o jogo quando o assunto é proteção das mulheres. A Lei Nº 9.599/2025, proposta pelo deputado estadual Alexandre Ayres (MDB), determina a criação de dois cadastros públicos com os nomes, fotos e informações de homens que foram condenados por crimes como estupro ou violência doméstica.
Sim, você leu certo. Se a pessoa foi condenada pela Justiça, com sentença definitiva, ela vai aparecer em uma lista pública, que estará disponível no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
A proposta por trás da nova lei é única: proteger as mulheres e expor quem foi condenado por crimes violentos, evitando que essas pessoas continuem agredindo em silêncio ou se escondendo por aí.
O que são esses cadastros?
A lei criou dois bancos de dados diferentes:
- Cadastro de Condenados por Estupro
- Cadastro de Condenados por Crimes com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Ambos vão exibir informações como nome completo, foto e a descrição do crime, mas só se a pessoa tiver sido condenada com sentença final (transitada em julgado) — ou seja, quando não cabe mais recurso.
Mas e as vítimas?
A lei também deixa bem claro: nenhuma informação que identifique a vítima pode ser divulgada. O sigilo é garantido. Além disso, a lei segue direitinho a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou seja, está em conformidade com a legislação de privacidade.
Com a nova legislação, Alagoas se torna referência nacional na adoção de mecanismos de visibilidade e responsabilização de agressores, fortalecendo o combate à violência contra a mulher no estado.