Pode ser por medo, dependência econômica ou incerteza sobre o futuro dos filhos, ou vergonha do julgamento social, existem uma série de fatores que impedem que mulheres que sofrem violência doméstica se sintam prontas para denunciar o agressor. No entanto, algumas medidas podem ser tomadas por amigos e familiares para ajudar a vítima a se livrar da violência sem o registro do Boletim de Ocorrência (BO).
Muitas vezes, a mulher também se vê presa no ciclo de violência, alimentando a esperança de que o agressor vai mudar. Esse ciclo é composto por três etapas: tensão, em que o agressor começa a demonstrar ciúmes; agressão, momento em que a violência se concretiza, seja ela física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial; e lua de mel, fase em que o agressor pede perdão e garante que irá mudar.
Refém dessa espiral, a mulher fica entre o medo e a promessa da mudança, culpando fatores externos como a bebida e o estresse, ou até a si mesma, pelas atitudes do agressor. Em meio a esse turbilhão de emoções, os sentimentos de culpa, medo e vergonha são comuns, como explica Nazaré Oliveira, psicóloga e voluntária da Associação Ame.

“As vítimas podem desenvolver o medo de denunciar e não ter apoio, não ter para onde ir, não ter certeza de que o agressor será preso, vergonha do que vão falar e de como vão ser reconhecidas depois da violência e depois da denúncia”, diz.
Como familiares e amigos podem ajudar
Nesse contexto, a psicóloga explica que o papel dos familiares e amigos é essencial, mas que deve ser desempenhado livre de julgamentos. A rede de apoio é fundamental para oferecer acolhimento, abrigo, apoio financeiro e até mesmo dar informações sobre serviços disponíveis.
“Tudo o que a mulher vítima de violência precisa é de alguém que ouça o que ela tem a falar, que respeite seu silêncio e esteja presente sem julgar.”
O dilema da denúncia imediata
Os casos de violência doméstica são complexos e cheios de nuances, e devem ser investigados e combatidos pensando na integridade física e emocional da vítima. Quando há risco iminente, a autoridade policial pode atuar para protegê-la sem o registro de ocorrência ou uma manifestação formal da vítima.
Nesses casos, podem ser aplicadas medidas protetivas, além da coleta de provas por meio de fotografias de lesões. A vítima também é encaminhada para uma rede de apoio, com atendimento psicossocial. “Isso decorre do dever legal de agir para preservar a integridade física e psicológica da vítima, dentro dos limites legais”, afirma Kelly Krystinne, delegada especializada no atendimento à mulher.

Apesar de não ser necessária a presença da vítima na delegacia para solicitar esse apoio inicial, ela reforça que é fundamental estabelecer uma comunicação clara, para que a polícia possa agir dentro dos limites legais. Nesse sentido, mesmo sem o registro da ocorrência, ela pode ser protegida.
“O objetivo é ganhar tempo e garantir segurança, criando oportunidades para que, mais à frente, ela possa formalizar a denúncia com mais segurança emocional e física”, explica.
Como solicitar uma medida protetiva sem ocorrência?

Desde 2023, as medidas protetivas passaram a ser independentes do registro de ocorrência, com a edição da Lei 14.550/2023. Dessa forma, qualquer medida prevista na Lei Maria da Penha pode ser solicitada desde que haja risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.
A medida pode ser solicitada diretamente à juíza pela própria vítima, por sua advogada ou por meio da Defensoria Pública ou Ministério Público. Com essa decisão, a vítima consegue impedir que o agressor se aproxime do lar, entre em contato com a vítima de forma direta ou indireta e se aproxime fisicamente.
Nesse cenário, a rede de apoio desempenha um papel fundamental para orientar e apoiar essas mulheres a buscarem ajuda das autoridades enquanto não estão prontas para registrar a denúncia. “O ideal é acolhê-la e mostrar que ela não está sozinha e que há caminhos de proteção quando estiver pronta”, afirma Heloísa Bevilaqua, defensora pública de Alagoas.
Além da medida protetiva, Heloísa ressalta que a Defensoria Pública pode encaminhar a vítima para receber atendimento nos Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs), serviços de saúde, orientações jurídicas e assistência social.
“Esses espaços funcionam para acolher a mulher, sem pressa ou pressão, respeitando seu tempo de decisão e autonomia”, reforça.
A importância de um atendimento sem pressão
Um atendimento sem pressão, respeitando o tempo da vítima, é fundamental. A abordagem, seja feita por familiares e amigos ou profissionais, precisa diminuir o medo e aumentar a confiança da mulher nos dispositivos que existem para protegê-la.
Kelly ressalta que a escuta ativa, a disposição para ajudar e a sensibilidade para entender a situação e deixar que a vítima verbalize o que está acontecendo com ela são medidas imprescindíveis para plantar uma “semente de confiança”. Dessa forma, a mulher se sente segura para dar o próximo passo.
Essa estratégia deve ser seguida por amigos e familiares que desejam oferecer uma rede de apoio à mulher e se estender para o atendimento dos órgãos oficiais. Na delegacia, o atendimento deve ser realizado em uma sala reservada, com uma entrevista empática que garanta o sigilo e não revitimize a mulher.
Quando esse passo a passo é seguido desde a abordagem inicial da rede de apoio até a delegacia, há maior probabilidade de a vítima se sentir segura para registrar o BO. “Geralmente, a vítima retorna dias após, formalizando a ocorrência, justamente porque, na ocasião do primeiro atendimento, não se sentiu pressionada e foi respeitada”, enfatiza a delegada.