Na clássica animação A Pequena Sereia, Ariel entrega sua voz em troca da promessa de amor. A cena parece inofensiva, mas, como explica Valeska Zanello em Saúde Mental, Gênero e Dispositivos (2018), esse gesto revela um mecanismo de subjetivação que atravessa séculos: a ideia de que o silêncio feminino é condição para alcançar reconhecimento, aceitação e estabilidade.
O silêncio no amor e no lar
Durante muito tempo, o casamento foi o espaço privilegiado dessa pedagogia do silêncio. Ditados populares como “mulher calada é que atrai” ou “em briga de marido e mulher não se mete a colher” ensinam que preservar a união significa não reclamar, não denunciar, não expor. O silêncio, aqui, aparece como moeda de troca: quem cala, mantém.
Esse preço, no entanto, é alto. Mulheres adoecem, perdem autonomia e permanecem em relações desiguais por acreditarem que falar demais equivale a fracassar. O direito, historicamente, reforçou essa lógica: até 1962, o Código Civil brasileiro previa a obediência da esposa ao marido.
O silêncio no poder e na vida pública
Mas esse pacto não se restringe à esfera privada. Ele se atualiza quando mulheres ocupam cargos de liderança ou funções públicas em espaços tradicionalmente masculinos. A mensagem é parecida: para permanecer nesses lugares, é preciso calar.
Mulheres que ousam contestar, interromper, discordar ou simplesmente se impor são tachadas de “difíceis”, “mandonas” ou “histéricas”. Enquanto isso, homens com posturas idênticas são reconhecidos como assertivos e líderes natos. O dispositivo do silêncio, portanto, funciona como uma tecnologia de gênero tanto no casamento quanto nas instituições: cala-se para ser aceita, cala-se para permanecer.
Não por acaso, quantas mulheres em espaços de poder se veem forçadas a baixar o tom da voz, a medir as palavras, a suportar interrupções e a rir de piadas machistas para não serem isoladas? Trata-se da mesma colonização afetiva de que fala Zanello, mas aplicada à vida pública: um pacto de submissão para legitimar sua presença em lugares onde, historicamente, se esperava que estivessem homens.
O direito e a ruptura desse pacto
Reconhecer essa lógica é essencial. No âmbito privado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero justamente para romper a escuta seletiva que silencia mulheres nos tribunais. No âmbito público, leis como a que estabelece cotas de gênero nas eleições e normas que coíbem o assédio político contra mulheres também representam tentativas de desmontar esse pacto.
Mas ainda há um longo caminho a percorrer. O silêncio imposto a mulheres em cargos de poder é um reflexo da mesma matriz que, no casamento, exige que elas engulam ofensas para manter a família. Nos dois casos, o recado é o mesmo: sua presença só será tolerada se não incomodar.
Dar voz é um ato político
Romper com esse pacto significa mais do que falar: significa legitimar a fala como espaço de autoridade. Seja no lar, no parlamento ou na sala de reunião, a voz das mulheres não é uma concessão, mas um direito.
Amar, trabalhar, liderar ou governar não pode custar a própria palavra. O preço do silêncio não pode mais ser exigido das mulheres.
Referências
ZANELLO, Valeska. Saúde mental, gênero e dispositivos: cultura e processos de subjetivação. Brasília: Editora UnB, 2018.
MONTEIRO, Simone; ZANELLO, Valeska. “A pequena sereia: tecnologia de gênero e colonização afetiva”. In: ______. Saúde Mental, Gênero e Dispositivos. Brasília: Editora UnB, 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 254, de 4 de setembro de 2018. Institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Brasília: CNJ, 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses – Violência Doméstica. Brasília: STJ, 2021.