Colabore com o Eufemea

Mulheres sofrem mais assédio moral no trabalho; advogada explica tipos de assédio e como empresa pode combater

Uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão mostrou que as mulheres sofrem mais assédio moral e sexual do que os homens. Ainda conforme a pesquisa, 40% das mulheres responderam que já foram xingadas ou já ouviram gritos no trabalho. Mas afinal, o que é assédio moral? Quais são os tipos de assédio? Será que é possível combater o assédio dentro da empresa?

A advogada trabalhista Jéssica Delmoni explicou ao Eufemea que assédio moral é a exposição à situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho,  de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. 

“Exemplo: Gerente que, constantemente, cobra metas excessivas e impossíveis de serem realizadas e de forma vexatória, constrangendo e humilhando”.

Jéssica reforçou que se o fato acontecer de forma isolada não é caracterizado como assédio moral. 

“É preciso que se tenha condutas repetitivas. Porém, nada impede da trabalhadora ter direito à indenização por dano moral mesmo com fato isolado, se este atingir a sua honra, imagem e dignidade”, explicou.

Caso uma mulher tenha sofrido assédio moral. O que ela deve fazer?

A advogada afirmou que no âmbito da empresa, o correto seria que bastasse a empregada denunciar. 

“A partir da denúncia, cabe ao empregador fazer uma investigação e apurar as condutas, porém, caso ela deseje se resguardar, pode tirar fotos, fazer vídeos e colher depoimentos de testemunhas”, comentou.

E quais são esses tipos de assédio moral?

Jéssica ressaltou que muitas pessoas ainda acham que o assédio moral é apenas aquele que é praticado por um superior hierárquico ao seu subordinado.

“Porém, existem outros tipos de assédio: como o assédio horizontal, que é aquele que ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. Outro tipo de assédio é o vertical ascendente, que ocorre ao contrário do padrão comum, sendo aquele praticado por subordinado contra o chefe, causando constrangimento ao superior hierárquico, seja para conseguir alguma vantagem ou para boicotar o chefe”, enfatiza.

Se a trabalhadora sofrer assédio moral, a empresa poderá sofrer penalidades. Segundo a advogada trabalhista, a empresa é responsável pelos empregados. 

“E caso reste caracterizada a prática de assédio moral por um superior ou até mesmo um colega de trabalho, a empresa deverá responder, podendo ser condenada a pagar indenização por danos morais e/ou materiais”.

A pesquisa também revelou que na percepção de 92% dos entrevistados, mulheres sofrem mais situações de constrangimento e assédio no ambiente de trabalho do que os homens.

Mas será que é possível ter uma prevenção ao assédio dentro das empresas? A advogada diz que sim. 

“Cabe a empresa treinar bem os seus colaboradores em geral, elaborar um código de conduta e regulamento interno, que devem constar atitudes proibidas e como devem ser conduzidos os trabalhos na empresa, etc.”

Ela explicou que a empresa que tem um canal de denúncias, em que estas são anônimas, causa um certo medo nos colaboradores, pois esses saberão que, fazendo uma prática proibida em lei e regulamento, serão denunciados e punidos.

Raíssa França

Raíssa França

Cofundadora do Eufêmea, Jornalista formada pela UNIT Alagoas e pós-graduanda em Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade. Em 2023, venceu o Troféu Mulher Imprensa na categoria Nordeste e o prêmio Sebrae Mulher de Negócios em Alagoas.