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Pode usar camisa de candidata e levar celular? Veja o que pode e o que não pode nas Eleições 2026

Foto: TRE/AL

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, e algumas dúvidas costumam surgir antes de a eleitora chegar à seção: pode usar camisa de candidata? Pode levar celular? E uma “colinha” com os números?

A Justiça Eleitoral estabelece regras sobre o que pode e o que não pode nas Eleições 2026. O eleitor pode, por exemplo, manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. Por outro lado, a legislação proíbe boca de urna, manifestações coletivas e o uso do celular dentro da cabine de votação.

Veja abaixo as principais regras para o dia da votação.

Pode usar camisa de candidato para votar?

Sim. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, dístico, bandeira ou outro adorno para demonstrar sua preferência política.

Porém, a regra vale para manifestações individuais e silenciosas. Por isso, grupos de pessoas não podem se reunir com roupas padronizadas ou outros materiais de campanha de forma que caracterize uma manifestação coletiva durante a votação.

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas que trabalham no apoio à votação seguem regras diferentes: eles não podem usar roupas ou objetos com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações dentro das seções eleitorais.

Pode levar bandeira ou adesivo de candidato?

Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode usar bandeira, broche, adesivo, camiseta e outros itens semelhantes para demonstrar sua preferência.

Já uma aglomeração de pessoas com bandeiras, camisetas ou outros materiais que caracterize manifestação coletiva fica proibida até o fim da votação.

Além disso, ninguém pode abordar outros eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato.

Pode fazer boca de urna?

Não. A legislação eleitoral proíbe a boca de urna no dia da eleição.

Também não permite abordar ou tentar convencer eleitores, distribuir material de propaganda, promover comícios, carreatas ou usar alto-falantes e amplificadores de som para fazer propaganda eleitoral.

Da mesma forma, candidatos, partidos e apoiadores não podem espalhar santinhos ou outros materiais de campanha perto dos locais de votação.

Pode levar celular para votar?

O eleitor pode chegar à seção eleitoral com o celular, mas não pode entrar com o aparelho na cabine de votação, nem mesmo desligado.

Antes de ir até a urna, o eleitor precisa desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. A mesa receptora fica responsável pelo equipamento durante a votação e o devolve depois que o eleitor termina de votar.

A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos que possam registrar ou transmitir o voto.

Além disso, quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. O presidente da mesa deverá registrar a ocorrência em ata e poderá acionar a força policial, caso seja necessário.

Pode tirar foto da urna ou fazer selfie na hora do voto?

Não. Como celulares, câmeras e filmadoras não podem entrar na cabine, o eleitor também não pode fotografar ou filmar a tela da urna.

A regra protege o sigilo do voto e impede que alguém produza uma prova da escolha feita na urna.

Pode levar uma “colinha” com os números dos candidatos?

Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos e consultar a lista durante a votação.

Inclusive, a Justiça Eleitoral incentiva o uso da chamada “colinha eleitoral”, já que o eleitor fará seis escolhas nas Eleições 2026 e não poderá consultar o celular dentro da cabine.

A ordem de votação será:

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual ou distrital;
  3. senador — primeira vaga;
  4. senador — segunda vaga;
  5. governador;
  6. presidente da República.

Por isso, quem pretende anotar os candidatos deve seguir essa ordem para facilitar o voto.

Pode distribuir santinhos no dia da eleição?

Não. A Justiça Eleitoral proíbe a distribuição de material de propaganda e a boca de urna no dia da votação.

Além disso, a legislação proíbe o chamado derrame de santinhos, quando alguém espalha grande quantidade de material eleitoral perto dos locais de votação ou em vias próximas, inclusive quando a prática ocorre na véspera.

Pode publicar propaganda eleitoral nas redes sociais no domingo?

No dia da eleição, candidatos, partidos e apoiadores não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar publicações nas aplicações de internet abrangidas pela legislação eleitoral.

Por outro lado, conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não recebam novo impulsionamento.

Pode beber no dia da eleição?

Não existe uma proibição nacional automática para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Nas Eleições 2026, cada Tribunal Regional Eleitoral deve tratar do tema em conjunto com a respectiva Secretaria de Segurança Pública. Portanto, possíveis restrições podem variar de acordo com cada estado.

Pode levar arma para o local de votação?

A legislação eleitoral estabelece restrições ao porte de armas nos locais de votação. Além disso, nas Eleições 2026, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) não podem transportar armas e munições nas 24 horas anteriores nem nas 24 horas posteriores ao pleito.

No primeiro turno, a restrição para esse grupo vale entre os dias 3 e 5 de outubro. Em eventual segundo turno, vale entre 24 e 26 de outubro.

O que pode e o que não pode nas Eleições 2026: resumo

No dia da votação, o eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche ou bandeira de candidato, desde que faça isso individualmente e sem manifestações ruidosas. Também pode levar uma colinha de papel com os números dos candidatos.

Por outro lado, não pode entrar na cabine com celular ou câmera, fotografar o voto, fazer boca de urna, abordar outros eleitores para pedir voto ou participar de manifestações coletivas de campanha.

Foto de Rebecca Moura

Rebecca Moura

Jornalista formada pela Universidade Federal de Alagoas e colaboradora no portal Eufêmea, conquistou o primeiro lugar no Prêmio Sinturb de Jornalismo em 2021. Em 2024, obteve duas premiações importantes: primeiro lugar na categoria estudante no 2º Prêmio MPAL de Jornalismo e segundo lugar no III Prêmio de Jornalismo Científico José Marques Melo.
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