O resultado das eleições não encerra necessariamente os conflitos políticos dentro dos ambientes de trabalho. Após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2026, relatos de empregadores que defendem a demissão de funcionários por terem votado no presidente ou manifestado apoio a ele reacenderam o debate sobre os limites da liberdade política nas relações profissionais.
Ameaças, constrangimentos e demissões motivadas por posicionamentos políticos podem ultrapassar os limites do poder do empregador e resultar em responsabilização judicial. O trabalhador não perde o direito de manifestar suas convicções ao assumir um vínculo empregatício.
Em entrevista à Eufêmea, a advogada trabalhista Isabele Lays Martins de Lima explica a diferença entre assédio eleitoral e dispensa discriminatória, quais são os direitos dos trabalhadores perseguidos por suas escolhas políticas e os caminhos disponíveis para denunciar essas práticas.
Assédio eleitoral e dispensa discriminatória: qual é a diferença?
Embora estejam relacionados, os dois conceitos possuem diferenças jurídicas. O assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza sua posição de poder para interferir na liberdade política do trabalhador, por meio de ameaças, constrangimentos, promessas de vantagens ou pressões relacionadas à escolha eleitoral.
Já a dispensa discriminatória acontece quando o funcionário perde o emprego por uma característica ou condição pessoal, como sua convicção política. As duas situações podem ocorrer simultaneamente, especialmente quando a perseguição começa com ameaças e termina no desligamento do trabalhador.
A advogada explica que o empregador não pode utilizar sua posição hierárquica para interferir nas escolhas políticas dos funcionários. A situação também merece atenção quando as manifestações acontecem nas redes sociais.
Um trabalhador que publica apoio a determinado candidato em seu perfil pessoal não pode ser automaticamente considerado inadequado para exercer sua função. É necessário avaliar as circunstâncias e, principalmente, a motivação de uma eventual demissão.
Demissão por posicionamento político pode ser questionada na Justiça
A liberdade de expressão e a liberdade de consciência são direitos assegurados pela Constituição Federal. A Lei nº 9.029/1995 também proíbe práticas discriminatórias que dificultem o acesso ou a manutenção da relação de trabalho.
Nesse contexto, uma demissão motivada exclusivamente pela escolha política do funcionário pode ser questionada judicialmente. A manifestação de apoio a um candidato, a publicação de opiniões políticas ou a participação em discussões eleitorais não autorizam perseguições ou ameaças no ambiente profissional.
A caracterização da discriminação depende da análise dos fatos e das circunstâncias que motivaram o desligamento, inclusive das provas disponíveis.
Quais são os direitos de quem sofre perseguição política?
O medo de perder o emprego ou sofrer represálias pode fazer com que muitos trabalhadores tenham receio de denunciar situações de assédio eleitoral. No entanto, existem medidas jurídicas para buscar proteção e responsabilização dos empregadores.
Segundo Isabele, quem enfrenta perseguição política no ambiente profissional pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive de forma sigilosa.
Nos casos mais graves, quando a continuidade do vínculo se torna insustentável em razão das condutas do empregador, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse procedimento, o encerramento da relação acontece por falta grave cometida pelo empregador. Se reconhecida judicialmente, a medida garante o recebimento das verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa, conforme a legislação trabalhista.
Quando ocorre uma demissão por motivação política, o trabalhador também pode buscar reparação judicial. Isabele explica que existem duas possibilidades: a reintegração ao emprego ou o recebimento de uma indenização correspondente ao período de afastamento.
“Na demissão por motivação política, o trabalhador pode escolher a reintegração ao emprego. Ele volta ao cargo e recebe tudo o que deixou de ganhar no período em que ficou afastado”, explica.
A outra alternativa é destinada a quem não deseja retornar ao ambiente profissional onde sofreu perseguição.
“Se o ambiente fica insustentável e ele prefere não retornar, recebe em dobro a remuneração do período de afastamento e as verbas de uma dispensa sem justa causa”, afirma a advogada.
A escolha deve considerar as circunstâncias de cada caso e a orientação jurídica adequada. A legislação prevê essas possibilidades para situações de rompimento discriminatório da relação de trabalho.
Prints, áudios e testemunhas podem servir como provas
Para quem enfrenta ameaças ou perseguição no trabalho, reunir registros das situações é uma medida importante. As provas podem ajudar a demonstrar a motivação política das condutas e fundamentar uma denúncia ou ação judicial.
Isabele orienta que os trabalhadores preservem diferentes tipos de registros, incluindo conversas em aplicativos de mensagens, publicações nas redes sociais e testemunhos de pessoas que presenciaram os episódios.
Entre os materiais que podem ser reunidos estão:
- Capturas de tela de mensagens e conversas;
- Registros de grupos de WhatsApp da empresa;
- Publicações feitas pelo empregador ou por gestores nas redes sociais;
- Gravações de áudio, desde que realizadas por um dos participantes da conversa;
- Testemunhas que presenciaram as ameaças ou também sofreram perseguição;
- Registro cronológico dos acontecimentos, com datas, locais e descrição das situações.
Ao detalhar os materiais que podem ser utilizados, a advogada destaca. “As provas que podem juntar, em ambos os casos, são: prints de mensagens, de grupos de WhatsApp da empresa; postagens do patrão ou gestores; áudios, desde que o empregado participe da conversa; testemunhas que ouviram a ameaça ou também foram perseguidas e o registro da cronologia dos fatos.”
O fim das eleições não encerra a possibilidade de punição
O encerramento do processo eleitoral não significa que empregadores estejam livres de responsabilização por ameaças, perseguições ou demissões motivadas por escolhas políticas.
As represálias podem acontecer inclusive depois da divulgação dos resultados, quando trabalhadores passam a ser alvo de cobranças, constrangimentos ou desligamentos por terem apoiado candidatos diferentes daqueles defendidos pelos patrões.
Ao abordar a continuidade das punições, Isabele reforça que o encerramento da votação não impede a denúncia de práticas ocorridas no ambiente profissional.
“O fim da eleição não encerra as punições pelo assédio eleitoral no ambiente de trabalho.” A advogada também destaca que os trabalhadores que continuam enfrentando esse tipo de situação podem procurar os órgãos competentes.
“Quem estiver passando por ameaças, pressões e represálias por suas escolhas políticas pode denunciar”, reforça a advogada.
Onde denunciar?
Trabalhadores que sofreram ou presenciaram situações de assédio eleitoral podem procurar os órgãos competentes, mesmo após o término das eleições.
Os canais indicados para o recebimento de denúncias são:
- Ministério Público do Trabalho (MPT): https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
- Carteira de Trabalho Digital: aplicativo que disponibiliza acesso a serviços e orientações trabalhistas.
O trabalhador também pode buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria ou a um profissional da advocacia trabalhista para avaliar as medidas judiciais cabíveis.