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Stalking: Perseguir na rede social ou fora dela agora é crime; advogada explica penalidades

Foi sancionada no dia 1º de abril, uma lei que tornou crime a prática de stalking. A palavra em inglês é utilizada na prática de caça, deriva do verbo stalk, que corresponde a perseguir incessantemente alguém seja fora da rede social ou dentro dela. Quem for condenado pode pegar até três anos de prisão, dependendo dos agravantes, além de multa.

O projeto passou recentemente pelo Senado e foi aprovado pelo plenário por unanimidade em uma sessão no dia 8 de março, dedicada a pautas que combatem a violência contra a mulher. A autora da lei é a senadora Leila Barros (PSB).

Ao Eufemea, a advogada Bruna Sales explicou o que caracteriza o crime e deu mais detalhes sobre o assunto.

Segundo Bruna, o stalking pode ser considerado crime quando existe ameaça à integridade física ou psicológica da vítima; restrição da capacidade ou liberdade de locomoção ou invasão, perturbação da privacidade ou liberdade da vítima. 

“Quando você entra na rede social e começa a mandar mensagem de forma reiterada para aquela outra pessoa, enche a caixa de e-mail da pessoa. A pessoa lhe bloqueia, você faz um para outra página segui-la. Isso é que é o stalking, uma coisa que acontece de forma habitual”, explicou.

O que fazer se você for uma vítima?

A advogada explicou que caso a pessoa seja vítima, ela deve procurar uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência e buscar um advogado especializado ou a Defensoria Pública para propor as ações cabíveis junto ao judiciário. 

A pena para quem pratica o crime e de 6 meses a 2 anos e pode ser aumentada na metade se cometida contra criança, adolescente ou idoso, duas ou mais pessoas e quando o crime for cometido contra mulher ou sua condição de mulher. Segundo Bruna, o legislador foi justo ao considerar as questões de gênero que envolvem o crime. 

A advogada também acredita que a lei ter sido sancionada significou um avanço importante. Ela conta que é uma adequação legal aos avanços do mundo globalizado, que assim como surgem as vantagens, também surgem as desvantagens.

“Estamos vivendo em um mundo cada vez mais digital, onde as pessoas expõem suas vidas e abrem mão de parte da sua privacidade compartilhando suas rotinas e pensamentos”, diz.

Bruna ressalta que embora a internet nos dê essa liberdade, ela não é terra sem dono e devemos sempre respeitar o espaço do outro. É um crime que tutela um bem jurídico que Bruna defende diariamente, na sua jornada que é a liberdade individual.