O Governo Federal publicou, na semana passada, a Medida Provisória nº 1.116/2022 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. O objetivo da medida é estimular a inserção, qualificação e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação de diversas medidas.
Ao Eufemea, a advogada trabalhista Jéssica Delmoni explicou sobre a medida e quais são os benefícios que ela trará.
Segundo ela, dentre as medidas, destacam-se o pagamento de reembolso-creche e liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche, além da flexibilização da jornada de trabalho e adoção de jornada especial para empregadas mães (de gestação, adoção ou guarda judicial).
A Medida Provisória também traz opções para os pais (de gestação, adoção ou guarda judicial) acompanharem a rotina e desenvolvimento dos filhos como a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados.
“Também houve alteração na CLT para prorrogar o período de ausência do trabalho no caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário, para 05 (cinco) dias consecutivos. O período anterior era de apenas 01 (um) dia”, afirmou Jéssica.
A advogada também pontua que houve alteração para estender o período de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez. O período anterior era de dois dias.
“No âmbito da qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional, destaca-se a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação e a suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional”, comenta a advogada.
A Medida Provisória também instituiu o Selo Emprega + Mulher que visa reconhecer as empresas que adotem boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.
As práticas mencionadas na MP são:
a) Estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres;
b) Divisão igualitária das responsabilidades parentais;
c) Promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens;
d) Oferta de acordos flexíveis de trabalho;
e) Concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos;
De acordo com Delmoni, o Selo também visa reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados.
O Selo Programa Emprega + Mulher será regulamentado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.