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Caso Amanda: Suspeito diz que crime foi planejado e poderia ter sido contra qualquer motorista de app

Um dos suspeitos de participação na morte da motorista de aplicativo Amanda Pereira dos Santos, 27, em Maceió, confirmou à Polícia Civil (PC), que o trio havia planejado anteriormente assaltar um condutor de aplicativo. O depoimento do jovem aconteceu na quinta-feira (18), no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de Rio Largo, Região Metropolitana da capital.

Durante o depoimento, Yuri Livramento dos Santos, que foi preso junto com Maristela Santos de Souza, confirmou a versão de Jackson Vital dos Santos, primeiro envolvido no crime a ser preso. O jovem confessou que o passo a passo do latrocínio e afirmou que o assalto foi premeditado pelos três, mas que qualquer outro motorista poderia ter sido vítima.

Ele informou que tinha o objetivo de roubar pertences do motorista que aceitasse a corrida, mas disse, em defesa, que não tinha intenção de matá-la.

Ainda segundo a polícia, Maristela permaneceu calada durante o depoimento.

O casal passou o dia de ontem no Cisp de Rio Largo e deixou a unidade no início da noite. Yuri foi levado à sede do Instituto Médico Legal (IML) para realização do exame de corpo de delito, para posteriormente ser encaminhado ao sistema prisional alagoano.

Prisão preventiva

Yuri e Maristela tiveram a prisão preventiva decretada durante a tarde, após se apresentar à polícia pela  manhã. Eles foram ouvidos no Cisp de Rio Largo e, pouco depois das 18h, deixaram o local. Maristela será encaminhada para o presídio feminino, em Santa Luzia do Norte, Região Metropolitana de Maceió.

O casal foi apontado por Jackson Vital dos Santos, preso em flagrante na terça-feira, dia 16, quando confessou que matou a vítima por estrangulamento.

Segundo o juiz Carlos Henrique Pita Duarte “como evidenciado pela peça policial, os acusados renderam a vítima, uma motorista de “aplicativo”, anunciando o assalto em determinado momento do percurso que seria percorrido, e diante da reação da vítima, essa foi estrangulada e morta mediante um ‘mata-leão’ aplicado na mesma. Tendo os autores furtado o celular, uma quantia em dinheiro, chave de roda e estepe do carro, todos pertencentes à vítima”. 

Assim, é indiscutível que pode ser decretada a prisão preventiva daquele que ostenta, por exemplo, péssimos antecedentes, associando a isso a crueldade particular com que executou o crime”, observou Duarte. 

 “A ordem pública é expressão de tranquilidade e paz no meio social. Em havendo risco demonstrado de que o infrator, se solto permanecer, continuará delinquindo, é sinal de que a prisão cautelar se faz necessária, pois não se pode esperar o trânsito em julgado da sentença condenatória”, defendeu o magistrado.