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Nutricionista fala sobre benefícios e cuidados da amamentação

É  por meio do leite materno que o bebê consegue receber todas proteínas, água, vitaminas e minerais  com padrão ouro de qualidade. A literatura médica recomenda que o aleitamento materno é a única fonte de nutrição recomendada até os seis meses de idade. 

Para ter uma ideia, a amamentação de todos os bebês nos primeiros 2 anos pode salvar a vida de mais de 820 mil crianças com menos de 5 anos todos os anos, segundo relatório da Organização Mundial da Saúde – OMS e do Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef.

De acordo com Alana Sampaio, nutricionista materno- infantil, a amamentação é uma ferramenta essencial para o pleno crescimento e desenvolvimento das crianças.

“O leite materno é o alimento mais completo que uma recém-nascido pode ter. É de fácil digestão, possui os nutrientes e o valor calórico que o bebê precisa no momento. Além disso, o leite é considerado uma vacina por ter imunonutrientes presentes nele”, explica Sampaio. 

A especialista pontua também que é importante uma dieta equilibrada com o mínimo de produtos processados. “ É recomendado que durante a amamentação a mulher priorize refeições que incluam alimentos naturais como frutas, legumes, verduras, arroz, feijão. A escolha por um cardápio saudável , traz benefícios tanto para a saúde da mãe quanto do bebê”, diz a nutricionista. 

Além dos benefícios para a criança, o ato de amamentar traz reflexos positivos também para as mães. “ Temos dados bastantes positivos para as mulheres que conseguem amamentar. Foi verificado a diminuição no índice do câncer de mama, de depressão pós-parto e proteção contra hemorragia pós-parto” , ressalta Alana. 

Amamentação é um direito garantido por lei

Toda mulher possui o direito de amamentar. Seja no trabalho, em casa e até quando estão privadas de liberdade, elas têm direito a alimentar o seu filho no peito. O aleitamento materno é também um direito da criança. Segundo o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do governo, das instituições e dos empregadores garantir condições propícias ao aleitamento materno.

*com Assessoria