O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou Dione da Silva a 29 anos, dois meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de homicídio e furto praticados contra a ex-sogra, Maria Lúcia dos Santos. Os crimes ocorreram em 2019, no Conjunto Village Campestre II, e foram motivados por desavenças anteriores entre réu e vítima.
De acordo com os autos, Maria Lúcia estava dormindo, acompanhada da neta de 11 anos, filha do réu, quando foi surpreendida com Dione debruçado sobre seu corpo, estrangulando-a. Depois do homicídio, o réu subtraiu objetos da residência da vítima.
O juiz Geraldo Amorim, que conduziu o julgamento, determinou ainda que o réu pague R$ 99.800,00, a título de indenização por danos morais, aos familiares de Maria Lúcia.
Dione não poderá apelar da sentença em liberdade. “Há nos autos fundados elementos que indicam a frialdade, a periculosidade e a sua covardia em ter matado a vítima mediante asfixia, quando a vítima estava desprotegida em sua própria residência, motivo pelo qual não há medida cautelar que minimize suficientemente os riscos à ordem pública existentes”, enfatizou o magistrado.
No julgamento, a defesa pediu a exclusão da qualificadora de motivo fútil, o que não foi acolhido pelos jurados.
*Com TJ