Foto: Arpen-BA
O número de casamentos homoafetivos cresceu seis vezes em 10 anos de permissão na Bahia. A informação foi divulgada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Bahia) nesta semana.
Segundo a Arpen-BA, em média, são realizadas 241 celebrações por ano no estado, sendo que 51,4% delas são entre casais femininos e 48,6% delas entre casais masculinos.
Até abril de 2023 a Bahia contabilizou 2.582 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional foram 99 celebrações, seguidas por 134 em 2014, 117 em 2015, 167 em 2016, 140 em 2017 e 288 em 2018.
Em 2019 foram 325 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 191. Em 2021 os matrimônios voltaram a crescer, com 303 atos, atingindo o recorde em 2022, com 648, e aumento de 113% em relação ao ano anterior. Até o mês passado foram 170 casamentos.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Arpen-Brasil, entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país e são contabilizados desde quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175 e padronizou a atuação das unidades registrais no país.
Mulheres lideram
Os matrimônios entre casais femininos representam 51,4% do total de casamentos homoafetivos na Bahia, tendo sido realizadas 1.327 celebrações deste tipo em cartório.
- No ano passado foram 262 cerimônias, aumento de 58% em relação ao ano anterior;
- Já o maior aumento das oficializações entre as mulheres se deu em 2018, com crescimento percentual de 110%.
Já os matrimônios entre casais masculinos representam 48,6% do total de casamentos homoafetivos na Bahia, tendo sido realizadas 1.255 celebrações deste tipo em cartório.
- No ano passado foram 386 cerimônias, aumento de 227% em relação ao ano anterior, recorde no crescimento das oficializações entre os homens no estado.
Entenda
Até a publicação da norma, os Cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei.
A lei até hoje não foi editada Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Como realizar o casamento civil
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento.
Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
*com G1