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Caso Joana Mendes: Justiça concede liberdade provisória a homem preso por matar ex-mulher com 31 facadas, em Maceió

Foto: Arquivo pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) relaxou a prisão de Arnóbio Henrique Cavalcante Melo, acusado de matar a ex-companheira Joana de Oliveira Mendes com cerca de 31 facadas no rosto, em 2016. A soltura do acusado ocorreu dia 29 de maio, sete anos após o crime.

De acordo com as informações, o crime foi cometido após o acusado ter marcado um encontro com a vítima para conversar sob a guarda do filho menor, então com dois anos.

Em uma rua no bairro de Santo Eduardo, ele desferiu mais de 30 facadas no rosto da vítima, desfigurando-a. O acusado fugiu após o crime, mas foi preso em flagrante e teve sua prisão preventiva decretada.

Ao Eufemea, a advogada da família da vítima, Andrea Alfama explica que os crimes contra a vida são de competência do tribunal do júri, sendo divididos em duas fases. A primeira fase é a instrução processual até a sentença de pronúncia, na qual o juiz decide se há elementos suficientes para levar o acusado a júri popular. Já a segunda fase é o próprio júri, no qual o juiz atua como presidente da sessão e o conselho de sentença decide o veredicto.

“O acusado foi pronunciado em 2019, ou seja, houve a sentença de pronúncia após uma completa instrução processual. No entanto, a demora para ocorrer o júri se deveu à estratégia da defesa, que protocolou diversos recursos buscando o relaxamento da prisão, alegando um suposto excesso de prazo na prisão preventiva”, explicou a advogada. 

A advogada expõe ainda que a jurisprudência é clara ao afirmar que não se pode alegar excesso de prazo na prisão preventiva quando já houve a sentença de pronúncia. “Mesmo assim a defesa de Arnóbio apresentou recursos em várias instâncias”, expõe. 

Ainda de acordo com as informações, um ministro substituto do STJ, relaxou a prisão, indo contra a jurisprudência estabelecida. Andrea pondera que essa decisão obrigou o juiz da sétima vara, responsável pelo caso, a cumprir a determinação de soltura.

Diante dessa situação, o juiz aplicou medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal. O acusado está proibido de se aproximar da família da vítima, além de outras restrições, mas não precisará usar tornozeleira eletrônica.

“O feminicida está solto, enquanto a família está presa dentro de casa, com medo, aguardando para que se faça justiça”, destacou a advogada.