O Ministério Público de Pernambuco solicitou uma investigação policial para esclarecer as circunstâncias em torno de um pedido de casamento feito por um policial militar a uma adolescente de 15 anos na cidade de Toritama, localizada na região do Agreste.
Nas imagens, o agente aparece surpreendendo a adolescente na frente de uma escola. Ele aparece com flores e anel de noivado.
Depois do pedido aceito pela adolescente, os dois se beijam no rosto. E, em seguida, o casal dá um beijo na boca.
O militar aparece vestido com a farda do Bepi (Batalhão Especializado de Policiamento do Interior). A Polícia Militar disse que abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar o caso.
A Promotoria tomou conhecimento do caso por meio de uma publicação nas redes sociais. Logo após tomar ciência da situação, enviou um ofício ao Conselho Tutelar e ao Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) solicitando acompanhamento. Além disso, a Promotoria requisitou ao Departamento de Polícia local a realização de uma investigação preliminar.
Casamento de menores
A lei que permite o casamento de menores de 18 anos no Brasil é a Lei 13.811, de 2019. Essa lei alterou o Código Civil, fixando a idade núbil em 16 anos, ou seja, a partir dessa idade, os menores são considerados aptos para se casar.
No entanto, para que o casamento de um menor seja validado, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis. Essa autorização deve ser formalizada em cartório e, se não houver convergência entre pai e mãe, deve ser concedida judicialmente.