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Câmara de Maceió promulga lei que “esclarece” aborto legal; mulheres verão vídeos antes do procedimento

O projeto de lei que prevê a obrigação de todos os estabelecimentos da rede municipal de saúde orientarem mulheres sobre “riscos e consequências” do aborto, conforme previsto em lei, foi promulgado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Galba Netto. O projeto é de autoria do vereador Leonardo Dias. A publicação consta no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (20).

Na época em que o projeto foi protocolado, a vereadora Olívia Tenório convocou uma audiência pública para debater a revitimização da mulher que opta pelo aborto, conforme previsto em lei. A audiência reuniu mulheres de diversos movimentos contrários e favoráveis ao projeto na Câmara.

Ainda na época, para especialistas ouvidas pelo Eufêmea, o projeto era inconstitucional e poderia ser comparado a ‘tortura’ para meninas e mulheres.

Segundo a lei promulgada, “os estabelecimentos da rede municipal de saúde ficam obrigados a orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública”.

Ainda conforme a publicação, “deverão ser capacitadas equipes multiprofissionais para que atuem, previamente, prestando esclarecimentos e conscientizando as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher”.

A equipe multidisciplinar durante os encontros com as gestantes e os seus familiares deverão: Apresentar, de forma detalhada e didática, se valendo, inclusive, de ilustrações, o desenvolvimento do feto semana a semana; Demonstrar, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para executar o procedimento abortivo; Explicar a necessidade e o objetivo dos exames clínicos e laboratoriais que antecedem o procedimento abortivo; Apresentar todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento.

A lei ainda diz que “caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando deverá comunicar à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas”.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Raíssa França

Raíssa França

Cofundadora do Eufêmea, Jornalista formada pela UNIT Alagoas e pós-graduanda em Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade. Em 2023, venceu o Troféu Mulher Imprensa na categoria Nordeste e o prêmio Sebrae Mulher de Negócios em Alagoas.