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Lei federal garante direito a acompanhante para mulheres em atendimentos médicos: “apoio importante para a paciente”

Foto: Marco Antônio

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.737, que assegura o direito ao acompanhante para mulheres em todos os procedimentos médicos, incluindo consultas. a Lei Orgânica da Saúde altera a conhecida 8.080, no Capítulo VII do Título II, que garantia o direito de acompanhante, apenas, em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com isso, o direito foi ampliado para todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a mulher realizar. Já no caso de atendimento em que ocorra sedação, a paciente que declinar de ter um acompanhante, deverá informar por escrito, com pelo menos 24 horas da realização do procedimento.

Para a diretora-geral do Hospital da Mulher, Yarim Rocha, essa é uma conquista importante para a segurança e recuperação das pacientes. “O direito ao acompanhante já era reforçado em todas as unidades estaduais de saúde. O acompanhante representa um apoio importante para a paciente, especialmente em momentos de fragilidade, como crise de saúde”, destacou.

Yarim Rocha lembrou, ainda, que o HM assegura, além de uma cadeira para descanso, alimentação para os acompanhantes. “Oferecemos toda a estrutura para que os acompanhantes possam prestar solidariedade e assistência pelo tempo que for necessário”, declarou.  

O acompanhante deve ser maior de 18 anos e de livre escolha da paciente. A enfermeira obstetra do HM, Carolina Raquel, lembrou que, para a mulher que está no pós-parto, a presença de um acompanhante é essencial para o conforto e bem-estar da paciente.

“O acompanhante representa um vínculo que auxilia a paciente em um momento único. Ele pode auxiliar durante a amamentação e garantir o apoio psicológico, que é primordial para a saúde da mãe e do bebê”, explicou a enfermeira do HM.

A jovem mãe Kely Vitória, de 21 anos, realizou o parto de seu filho Levy no HM e, durante todo o tempo de internação, teve o apoio de seu marido, Divalci da Silva. “Fui muito bem recebida e o atendimento de toda a equipe foi ótimo. Tive o direito de ficar durante todo o tempo com o meu marido, que também foi bem acolhido”, testemunhou, ao ressaltar que a Lei nº 14.737 é fundamental para as mulheres.

*Com Assessoria