Foto: Assessoria
A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Secult) publicou, nesta quinta-feira (21), uma retificação no resultado preliminar da análise de mérito dos editais nº 31, 34 e 36 da Lei Paulo Gustavo Alagoas. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas. Confira aqui.
O candidato poderá entrar com interposição de recurso até às 23h59min desta sexta-feira (22). O recurso deve ser apresentado, de forma objetiva e fundamentada, através da plataforma Cuca, através do link cuca.al.gov.br; presencialmente na sede da Secult; ou nos escritórios de atendimento espalhados pelo estado. Não serão aceitos recursos encaminhados através de e-mail e não é permitida a juntada de documentos.
A solicitação deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente no projeto inscrito, visto que não haverá nova avaliação do projeto. Além disso, o recurso deverá apontar especificamente alguma falha no processo de seleção e propor a correção. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, intempestivos e com teor desrespeitoso dirigido à Comissão de Seleção ou aos profissionais que subsidiaram as análises. Em caso de dúvidas, os proponentes deverão entrar em contato através do e-mail: lpg.alagoas@gmail.com.
Ao falar sobre a possibilidade de entrar com recurso nos editais da Lei Paulo Gustavo em Alagoas, a Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, destaca a importância desse mecanismo para garantir a transparência e a equidade no processo. “Encorajamos os participantes a exercerem seu direito de recurso, contribuindo para um processo mais justo e inclusivo”, ressaltou.
A secretaria está seguindo o processo seletivo de preenchimento das vagas a partir do critério de cotas estabelecido no edital: no mínimo 10% para mulheres, 10% para pessoas LGBTQIAPN+, 10% para povos tradicionais (terreiro, quilombolas, ciganos, nômades, ribeirinhos), 10% para pessoas com deficiência, 10% para pessoas 60+, além de reserva de vaga pra proponentes do interior do estado.
A partir desta distribuição, que garante a descentralização de recursos, o processo seletivo garante o mínimo de 20% para pessoas pretas e pardas; e 10% para pessoas indígenas, sempre que houver número suficiente de proponentes autodeclarados para acesso ao sistema de cotas.
*Com Assessoria