Entrou em vigor a nova lei que eleva a pena para o crime de feminicídio, podendo chegar a até 40 anos de reclusão. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024, foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Mas o que muda com a nova lei?
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Feminicídio como crime autônomo
A principal alteração é a retirada do feminicídio como qualificadora do homicídio, se tornando um crime autônomo. Além disso, a pena mínima para quem comete esse crime foi aumentada de 12 para 20 anos de reclusão, podendo chegar até 40 anos em casos específicos.
A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
Circunstâncias agravantes
A Lei 14.994 aumenta a pena de um terço até a metade em determinadas circunstâncias. Essas circunstâncias incluem:
- Feminicídio cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto, ou quando a vítima é mãe ou responsável por uma criança;
- Quando a vítima é menor de 14 anos, maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
- Crime cometido na presença de pais ou filhos da vítima;
- Descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha;
- Uso de veneno, tortura, emboscada, ou armas de uso restrito no crime.
Outras alterações na legislação
Além das mudanças no feminicídio, a nova norma também aumenta as penas para outros crimes contra a mulher, como lesão corporal, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ameaças e descumprimento de medidas protetivas.
Em casos de saídas temporárias da prisão, o condenado por crimes contra a mulher deverá utilizar tornozeleira eletrônica e perderá o direito a visitas conjugais.
Perda de poder familiar e cargos públicos
A legislação também estabelece que, após a sentença condenatória, o agressor perde o poder familiar, a tutela ou a curatela sobre seus filhos. Além disso, ele fica proibido de ocupar cargos públicos, funções públicas ou mandatos eletivos até o cumprimento integral da pena.
Progressão de regime
A nova lei endurece as regras para a progressão de regime dos condenados por feminicídio. Agora, os presos por esse tipo de crime só terão direito à progressão de pena após cumprirem, no mínimo, 55% da sentença, um aumento em relação aos 50% anteriormente previstos.
Outras medidas de proteção
A lei também garante tramitação prioritária e isenção de custas em processos que apuram crimes contra a mulher. Se o condenado ameaçar ou cometer novas violências durante o cumprimento da pena, as autoridades podem transferi-lo para um presídio distante da residência da vítima.