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O Governo de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult), publicou, no Diário Oficial do Estado dessa segunda (24), a Portaria nº 54/2025, que estabelece as diretrizes para a prestação de contas dos projetos contemplados pelo edital nº 04/2021 – V Prêmio de Incentivo à Produção Audiovisual em Alagoas – Prêmio Cacá Diegues. A regulamentação visa garantir transparência, publicidade e legalidade na execução dos recursos destinados à produção audiovisual no estado.
De acordo com a portaria, os proponentes contemplados devem apresentar a prestação de contas por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de 90 dias a partir da publicação do documento. Esse relatório deve conter comprovações detalhadas dos resultados obtidos, incluindo as metas cumpridas durante a execução do projeto.
Além disso, como parte da prestação de contas, os proponentes deverão entregar uma cópia do produto final no formato 1920×1080, com compressão H.264, armazenada em mídia móvel (Pen Drive ou HD), garantindo o registro oficial do projeto financiado.
A secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, ressaltou a importância dessa regulamentação para a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento do setor audiovisual alagoano.
“A prestação de contas não é apenas uma formalidade, mas um compromisso para assegurar que os investimentos culturais sejam bem aplicados e tragam benefícios reais para a cultura alagoana. Com essa portaria, garantimos maior clareza e segurança para os proponentes, além de reforçar a credibilidade dos editais de fomento ao audiovisual”, destacou.
Critérios para análise e possíveis penalidades
A Secult será responsável pela análise dos relatórios e elaborará um parecer técnico. Caso sejam identificadas inconsistências ou ausência de documentos comprobatórios, a secretaria poderá solicitar complementação das informações, concedendo um prazo adicional para os ajustes necessários.
Nos casos em que o Relatório de Execução do Objeto não for suficiente para comprovar a realização do projeto, poderá ser exigida a apresentação do Relatório de Execução Financeira, que incluirá documentos fiscais das despesas realizadas. Esse relatório deve abranger os gastos desde a fase de inscrição até quatro meses após a conclusão da obra.
Se a prestação de contas não for aprovada, a Secult poderá adotar medidas como a devolução parcial ou total dos recursos recebidos pelo proponente; aplicação de multa, conforme previsto na regulamentação vigente; e suspensão do direito de participação em novos editais de fomento, por um período de 180 a 540 dias.
A decisão da Secretaria será sempre fundamentada, garantindo ao proponente o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Entrega dos relatórios e orientações aos proponentes
Os Relatórios de Execução do Objeto deverão ser entregues presencialmente na sede da Secult, localizada na Praça Floriano Peixoto, s/n, Centro, Maceió – AL, entre os dias 25 de fevereiro e 25 de maio de 2025, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
A portaria também reforça que o não cumprimento das regras de exibição de logomarcas e menção aos patrocinadores poderá impactar a prestação de contas, gerando sanções.
Para mais informações, os proponentes podem consultar a íntegra da Portaria nº 54/2025 no Diário Oficial do Estado ou no site oficial da Secult aqui.
*Com Assessoria