Colabore com o Eufemea
Advertisement
Serial Killer de Maceió

Serial Killer de Maceió vai a júri nesta sexta por feminicídio de mulher trans

Albino Santos de Lima, conhecido como o “serial killer de Maceió”, será julgado nesta sexta-feira (6), na 7ª Vara Criminal da Capital, por feminicídio contra Louise Gbyson Vieira de Melo. O crime ocorreu em 11 de novembro de 2023, no bairro Vergel do Lago, em Maceió.

De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MPAL), o réu será julgado por homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo as investigações, Louise voltava da escola a pé quando percebeu estar sendo seguida. Ela pediu ajuda a uma amiga, que a acompanhou até em casa. Minutos depois, Louise foi atingida por disparos na cabeça e morreu no local.

Testemunhas relataram ter visto um homem de estatura média, vestido de preto, se aproximando da vítima. A Polícia Civil passou a investigar o caso de forma integrada após o assassinato de outra jovem com características semelhantes. Albino Santos foi identificado como suspeito.

Durante as apurações, foram apreendidos com o acusado máscaras, luvas pretas, munições e uma pistola. A perícia balística confirmou que o projétil retirado do corpo da vítima partiu da arma encontrada com o réu.

O promotor de Justiça Antônio Luís Vilas Boas afirma que o acusado teria perseguido a vítima por cerca de sete meses, após vê-la em uma academia, monitorando suas redes sociais. O comportamento foi classificado como “stalking”.

“A obsessão do denunciado é por vítimas que possuem um perfil físico muito consistente, que se repete, assim como o modus operandi calculista empregado: escolher, pesquisar, planejar, perseguir, trajar-se de forma específica e executá-las em período noturno, saindo a pé do local, com a frieza e tranquilidade de quem, equivocadamente, crê na impunidade”, apontou o promotor.

“O comportamento de ojeriza ao sexo feminino proveniente de um sentimento alimentado pelo denunciado, inclusive ao xingar e menosprezar vítimas em razão do gênero, bem assim a prática do crime contra a mulher como exercício de dominação e sujeição, não deixam margem de dúvidas de que o fato apurado se trata de um feminicídio”, acrescentou.

O Ministério Público sustenta que o caso se enquadra como feminicídio em razão do gênero da vítima e das circunstâncias que indicam motivação baseada em ódio e tentativa de dominação.

*Com Assessoria