Foto: Internet
Após mais de uma década do crime, José Dernival Pereira Silva foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio de sua companheira, Maria do Socorro. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (7), com atuação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça Ivaldo Silva.
O crime ocorreu em 20 de junho de 2011, em um contexto de violência doméstica. De acordo com o processo, testemunhas relataram que a vítima era agredida com frequência e ameaçada pelo réu. O filho de Maria do Socorro, que tinha 10 anos na época, encontrou o corpo da mãe no quarto da casa onde moravam, com um tiro na cabeça. Estilhaços de uma garrafa de bebida alcoólica foram localizados próximos à vítima.
Durante o julgamento, o conselho de sentença acatou as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Como o crime ocorreu antes da inclusão do feminicídio como qualificadora no Código Penal, a nova legislação não pôde ser aplicada ao caso.
Segundo o promotor de Justiça, a qualificadora do feminicídio não pôde ser considerada por se tratar de uma alteração posterior à data do crime.
“O crime foi em 2011, antes, portanto, da reforma do Código Penal, que passou a prever a qualificadora do feminicídio. Cabe pontuar, que desde 2024, com outra alteração no Código Penal, o feminicídio passou a ser crime autônomo em relação ao homicídio qualificado comum, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, contudo a lei não pode retroagir para prejudicar o réu”.
Os filhos da vítima, hoje com 24 e 20 anos, acompanharam o julgamento.
*Com MP