Você já ficou em dúvida sobre qual é a diferença entre assédio sexual e importunação sexual? Esses dois crimes aparecem com frequência em notícias e denúncias, mas não são a mesma coisa. Entender cada um deles é essencial para reconhecer situações de violência e saber como se defender.
A seguir, em apenas 3 minutos, você vai aprender a diferença e o que fazer se passar por isso.
1. O que é assédio sexual
O assédio sexual acontece quando alguém, geralmente em posição de poder ou hierarquia, constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.
- Normalmente ocorre no ambiente de trabalho ou em relações de autoridade (como chefes, professores, supervisores).
- É caracterizado pela coerção: a vítima é pressionada com ameaças, chantagens ou promessas de benefícios.
- Está previsto no artigo 216-A do Código Penal e pode levar à pena de detenção.
2. O que é importunação sexual
A importunação sexual é qualquer ato de cunho sexual praticado sem consentimento da vítima, em situação cotidiana, pública ou privada.
- Não depende de hierarquia ou relação de poder.
- Ocorre quando a vítima é surpreendida, como em transportes públicos, festas ou até na rua.
- Está previsto no artigo 215-A do Código Penal e a pena pode chegar a 5 anos de reclusão.
3. Qual a diferença entre assédio sexual e importunação sexual
- O assédio sexual envolve relação de poder e constrangimento contínuo.
- A importunação sexual envolve ato imediato, sem consentimento, praticado por qualquer pessoa, mesmo desconhecida.
Saber essa diferença ajuda a identificar o crime corretamente e a denunciar da forma certa.
4. O que fazer se acontecer com você
- Registre ocorrência na delegacia da mulher ou na delegacia mais próxima.
- Anote provas: mensagens, gravações, testemunhas.
- Peça ajuda imediatamente em locais públicos, como ônibus ou festas.
- Ligue 180 para orientação em casos de violência contra a mulher.