O 1º Juizado da Mulher de Maceió determinou que uma vítima de violência doméstica ameaçada de demissão tenha o vínculo empregatício mantido. A decisão, assinada pela juíza Soraya Maranhão na última sexta-feira (3), assegura que a mulher continue trabalhando mesmo após a proprietária do restaurante onde atua ter afirmado que não queria que o nome do estabelecimento estivesse ligado “a ocorrências policiais”.
De acordo com os autos, o agressor descumpriu a medida protetiva de distância imposta pela Justiça e chegou a estar a apenas 36 metros da vítima. O botão do pânico foi acionado automaticamente, e a mulher ligou para a polícia. Quando os agentes chegaram, o homem já havia fugido do local.
Após o episódio, a dona do restaurante ameaçou demitir a funcionária, alegando preocupação com a imagem do estabelecimento.
A juíza destacou que a Lei Maria da Penha garante à mulher o direito de manter o emprego quando é vítima de violência doméstica.
“Trata-se de um mecanismo legal que protege a mulher de perder seu emprego por motivo de violência sofrida, garantindo condições mínimas para que ela possa se reorganizar, proteger-se e reconstruir sua vida, sem ser penalizada duplamente pela violência e pela perda de renda”, afirmou a magistrada.
Com base nisso, a Justiça determinou que o empregador seja formalmente notificado e mantenha o vínculo trabalhista por até seis meses, preservando remuneração e benefícios, enquanto durar a situação de risco.
*com Ascom TJ/AL