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Em cinco pontos, entenda o projeto que pode dificultar o acesso ao aborto legal para crianças vítimas de estupro

Foto: Luis Macedo/Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pode restringir o acesso de crianças e adolescentes vítimas de estupro ao aborto legal no Brasil. O Projeto de Decreto Legislativo 3/25, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), derruba uma resolução do Conanda que facilitava o procedimento em casos de violência sexual retirando exigências como boletim de ocorrência, autorização judicial e consentimento dos responsáveis. A proposta ainda será analisada pelo Senado.

A seguir, os cinco pontos que explicam o impacto da votação:

1. O que aconteceu

O PDL anula a resolução 258/24 do Conanda, que buscava padronizar o atendimento no SUS para vítimas de violência sexual menores de 18 anos. A norma ampliava o acesso ao aborto legal, sem exigir BO, ordem judicial ou autorização dos responsáveis, medidas que, segundo especialistas, evitam revitimização e atrasos no atendimento.

2. O boletim de ocorrência virou símbolo político

Para os autores do PDL, dispensar o BO “favorece estupradores” e impede a punição do crime. Parlamentares contrários lembram que a exigência do documento já é dispensada por lei desde 2013 e que cobrar o BO coloca a vítima na posição de ter que provar o estupro para ter acesso a um direito previsto em lei.

3. Quando a família é o agressor

A resolução previa que, se a criança ou adolescente quisesse realizar o aborto, mas os responsáveis se recusassem, Defensoria e Ministério Público deveriam ser acionados. Críticos afirmam que a decisão deve sempre caber aos responsáveis legais. Já opositores lembram que, em grande parte dos casos, o abusador é o próprio pai, padrasto ou familiar.

4. A polêmica do limite gestacional

O relator Luiz Gastão (PSD-CE) afirmou que a resolução abriria caminho para abortos “até 40 semanas”. Na prática, o Brasil não tem limite de semanas para aborto em caso de estupro, justamente porque meninas podem descobrir a gravidez tardiamente. A crítica, portanto, abre um novo debate: o de impor ou não um prazo ao aborto legal.

5. Médicos podem recusar o procedimento?

A resolução considerava discriminatória a recusa de profissionais que duvidassem da palavra da vítima. O PDL derruba esse trecho, defendendo a “objeção de consciência”. Parlamentares contrários dizem que isso mantém a prática comum no Brasil: desacreditar meninas estupradas.

O que vem agora

O texto vai ao Senado. Se for aprovado, a resolução do Conanda cai. Se não for, continua valendo e o atendimento segue sem exigência de BO, juiz ou autorização dos pais.

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