O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) deu um passo importante na proteção de mulheres dentro do meio jurídico ao reconhecer a perseguição processual como forma de violência e determinar medidas protetivas em favor de uma advogada.
O caso foi relatado pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, da Câmara Criminal do TJAL, e envolve um advogado acusado de utilizar o próprio sistema judicial para intimidar e constranger uma colega de profissão. Segundo a decisão, o investigado teria protocolado diversas petições com teor ofensivo e persecutório contra a vítima.
Decisão e medidas impostas
Na decisão, o magistrado destacou que a concessão das medidas cautelares está amparada em indícios de autoria e materialidade, além do risco de reiteração delitiva. “A decisão impugnada contém fundamentação suficiente, baseada em indícios de autoria e materialidade e no risco de reiteração delitiva, evidenciado por sucessivas manifestações processuais com conteúdo ofensivo e persecutório”, afirmou o relator.
Entre as medidas impostas, o acusado fica proibido de peticionar em processos nos quais a vítima atue como advogada, exceto quando for parte legítima ou defensor constituído, e de mencionar o nome da profissional em manifestações processuais, salvo quando estritamente necessário.
O desembargador ressaltou que as restrições não comprometem o direito ao exercício da advocacia, mas visam coibir o uso abusivo do direito de petição como instrumento de perseguição. “As cautelares foram fixadas de modo a não impedir o exercício da advocacia, pois o juízo de origem delimitou expressamente as restrições à esfera pessoal da vítima”, explicou.
Marco na proteção de mulheres advogadas
A decisão foi unânime entre os membros da Câmara Criminal e representa um marco para a proteção das mulheres advogadas, reconhecendo que a perseguição judicial pode configurar violência psicológica e justificar medidas protetivas.
Para o Tribunal, o julgamento reforça o compromisso do Judiciário alagoano com a integridade das mulheres e com a ética no exercício da advocacia, ao inibir práticas abusivas e intimidatórias dentro do próprio sistema de Justiça.