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Saiba quais são seus direitos em casos de preços divergentes em supermercados

Foto:  Ascom Procon-AL

O Instituto de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-AL) alerta consumidores sobre a prática recorrente de preços divergentes em estabelecimentos comerciais, especialmente supermercados da capital e do interior do estado.

Segundo o órgão, são recorrentes as reclamações de consumidores que têm enfrentado situações cada vez mais comuns em supermercados: o preço anunciado na gôndola não corresponde ao valor cobrado no caixa. A prática gera constrangimento, atraso nas filas, perda de tempo e, em muitos casos, prejuízo financeiro para quem só descobre o erro após a finalização da compra.

O Procon-AL orienta que, em caso de divergência entre o preço anunciado e o cobrado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito de pagar o menor valor. A prática pode ser considerada publicidade enganosa e gerar autuação e multa ao estabelecimento.

Segundo o órgão a divergência de preços costuma ocorrer em situações quando:

  • A etiqueta na prateleira indica um valor menor que o registrado no sistema do caixa;
  • Promoções não são atualizadas corretamente;
  • Produtos semelhantes estão com preços trocados ou mal identificados;
  • Falta clareza entre preço unitário, preço por quilo ou ofertas por tempo limitado.

Orientações

Para evitar prejuízos, o Procon Alagoas orienta que os consumidores tirem fotos dos preços exibidos nas prateleiras, acompanhem os valores registrados durante o atendimento no caixa e confiram atentamente a nota fiscal antes de deixar o estabelecimento.

Vale lembrar que o Procon/AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151, por mensagens via WhatsApp (82) 98883-7586 ou de forma presencial, mediante agendamento, através do site: https:/ja.al.gov.br/login.

*Com Assessoria

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