Por Mariana Sampaio
Durante décadas, a internet operou sob uma lógica curiosa e perigosa. Enquanto o mundo físico construiu regras, limites e responsabilidades para proteger crianças e adolescentes, o ambiente digital seguiu funcionando como um território praticamente sem idade.
Bastava clicar em uma caixa dizendo “tenho mais de 18 anos”.
Esse era o principal mecanismo de controle que separava crianças de conteúdos pornográficos, violentos ou potencialmente nocivos. Um modelo frágil, facilmente burlado e que, na prática, transferia toda a responsabilidade para as famílias, enquanto plataformas digitais lucravam com a circulação irrestrita de conteúdo.
Esse cenário começa a mudar com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece a obrigatoriedade de mecanismos efetivos de verificação de idade para o acesso a determinados conteúdos e serviços online. A partir de agora, plataformas que operam no Brasil passam a ter o dever de adotar soluções tecnológicas capazes de impedir que menores de idade acessem conteúdos inadequados.
Mais do que uma exigência técnica, a nova legislação representa uma mudança de paradigma. A proteção da infância no ambiente digital deixa de ser tratada apenas como uma questão privada e passa a ser também uma responsabilidade jurídica das empresas que estruturam e lucram com o ecossistema digital.
Não se trata apenas de uma atualização tecnológica. Trata-se de uma mudança importante na forma como a responsabilidade pela proteção das infâncias no ambiente digital é distribuída.
Durante muito tempo, essa responsabilidade foi empurrada quase exclusivamente para as famílias. Pais e responsáveis eram convocados a vigiar telas, aplicativos e redes sociais que operavam com algoritmos sofisticados e praticamente nenhum controle etário real. Enquanto isso, empresas que estruturam o ambiente digital continuavam funcionando sob a lógica da autorregulação.
Essa mudança dialoga diretamente com o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra toda forma de violência.
No mundo hiperconectado em que vivemos, não há mais como dissociar essa proteção do ambiente digital.
Hoje, crianças e adolescentes estão expostos a riscos que vão muito além do simples contato com conteúdos impróprios. A ausência de mecanismos efetivos de controle de idade contribuiu para a expansão de crimes graves, como exploração sexual infantil, aliciamento digital, sextorsão e a circulação de material de abuso sexual de crianças e adolescentes, condutas expressamente criminalizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 240 a 241-E.
Dados recentes reforçam a gravidade do problema. Estudos apontam que uma parcela significativa de adolescentes já foi exposta a algum tipo de violência facilitada pela tecnologia. Em um ambiente em que a lógica algorítmica privilegia o engajamento e a retenção de usuários, muitas vezes sem qualquer filtro etário eficaz, a infância passou a conviver com riscos que antes estavam restritos a espaços físicos específicos.
Nesse contexto, a exigência de verificação etária representa um avanço importante. No entanto, é preciso reconhecer que a nova legislação também enfrenta desafios consideráveis.
O primeiro deles é temporal. A lei chega tarde diante de um problema que se consolidou ao longo de anos de expansão digital praticamente sem regulação. Durante muito tempo, plataformas cresceram e acumularam lucros bilionários enquanto a proteção de crianças no ambiente online permanecia em segundo plano.
O segundo desafio está na fiscalização. A eficácia da lei dependerá diretamente da capacidade do Estado de monitorar o cumprimento das novas obrigações. Sem mecanismos claros de fiscalização e responsabilização, existe o risco de que algumas empresas adotem soluções superficiais apenas para cumprir formalidades.
Há ainda um terceiro ponto fundamental. A proteção das infâncias no ambiente digital não pode ser reduzida a uma solução tecnológica.
A verificação de idade é uma ferramenta importante, mas insuficiente para enfrentar problemas estruturais como cyberbullying, exposição a conteúdos violentos, manipulação algorítmica e exploração sexual online. A segurança de crianças e adolescentes na internet exige uma combinação de medidas que envolvem regulação, responsabilização das plataformas, educação digital e fortalecimento das redes de proteção.
Ainda assim, a entrada em vigor do chamado ECA Digital envia uma mensagem importante. A infância não desaparece quando a criança entra na internet.
Se o ambiente digital se tornou parte inseparável da vida contemporânea, então ele também precisa refletir os princípios que estruturam a proteção da infância no mundo offline. A liberdade da internet não pode ser confundida com ausência de responsabilidade.
Proteger crianças e adolescentes no ambiente digital não é limitar a internet. É garantir que o desenvolvimento das novas gerações aconteça com dignidade, segurança e respeito.
Porque a proteção das infâncias precisa alcançar todos os territórios em que elas vivem. Inclusive o virtual.